DECRETO N. 11.518, DE 5 DE MAIO DE 1978

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, imóveis situados no dispositivo de entroncamento na intersecção da ligação Ibirarema-Campos Novos Paulista - com SP. 270, km 405 + 0,98 m

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua. atribuições legais e nos termos do artigo 34 inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969. combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade publica, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, benfeitorias abaixo caracterizadas, necessárias a construção do dispositivo de entroncamento na intersecção da ligação IbiraremaCampos Novos Paulista com SP 270, km. 405 + 0,98 m., conforme anteprojeto aprovado em 2 de abril de 1976, as fls. 75-verso, dos Autos n.o 140.578-DER-1971, desenho TOP. 31.354, a saber:
Benfeitorias que constam pertencer ao Sr. Belarmino Ernesto Gambary: construção em alvenaria de 1|2 tijolo, com 23,00 m²; construção em alvenaria de 1 tijolo com 151,00 m²; construção de madeira com 9,00 m²; construção de uma caixa d'agua com 3,00 m² e construção de 1|2 tijolo com 10,00 m², num total de 196,00 m².
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, pará os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais