DECRETO N. 11.522, DE 5 DE MAIO DE 1978
Classifica função na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura para efeito de atribuição de "pro labore"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito
de atribuição do "pro labore" previsto no artigo 28 da
Lei n.° 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada, na
referência "19", uma função de Chefe de
Seção, destinada à Seção de Material
e Patrimônio, do Serviço de Administração,
da Divisão Regional Agrícola de Campinas, da
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da
Secretaria da Agricultura, de que trata o Decreto n.° 11.138, de 03
de fevereiro de 1978.
Artigo 2.° - O Secretário da Agricultura
fixará, por meio de Ato específico, o valor do "pro
labore" a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a
desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de fevereiro
de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo,aos 5 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficias