DECRETO N. 11.523, DE 5 DE MAIO DE 1978

Classifica função na Secretaria do Governo para efeito de atribuição de "pro labore"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica classificada na Secretaria do Governo, para efeito de atribuição de "pro-labore" de que trata o artigo 28 da Lel n. 10.168, de 10 de julho de 1968, 1(uma) função de Encarregado de Setor, referência "12", destinada ao Setor de Repografia, Seção de Expediente, da Divisão de Administração, da Assessoria de Desenvolvimento Administrativo, criada pelo Decreto n. 11.225, de 27 de fevereiro de 1978.
Artigo 2.º - O Secretário do Governo fixará, mediante Ato específico, o valor do "pro labore" a ser pago a servidor que esteja desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior  
Artigo 3.º - A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência do Decreto n. 11.225, de 27 de fevereiro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais