DECRETO N. 11.523, DE 5 DE MAIO DE 1978
Classifica função na Secretaria do Governo para efeito de atribuição de "pro labore"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
classificada na Secretaria do Governo, para efeito de
atribuição de "pro-labore" de que trata o artigo 28 da
Lel n. 10.168, de 10 de julho de 1968, 1(uma) função de
Encarregado de Setor, referência "12", destinada ao Setor de
Repografia, Seção de Expediente, da Divisão de
Administração, da Assessoria de Desenvolvimento
Administrativo, criada pelo Decreto n. 11.225, de 27 de fevereiro de
1978.
Artigo 2.º - O Secretário do Governo fixará,
mediante Ato específico, o valor do "pro labore" a ser pago a
servidor que esteja desempenhando ou que vier a desempenhar a
função classificada no artigo anterior
Artigo 3.º - A despesa decorrente da
aplicação deste decreto correrá a conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da
vigência do Decreto n. 11.225, de 27 de fevereiro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais