DECRETO N. 11.524, DE 5 DE MAIO DE 1978
Classifica função
na Secretaria dos Negócios Metropolitanos para efeito de
atribuição de "pro labore"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito
de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da
Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na
referência "23" , 1 (uma) função de Procurador
Subchefe - Nível I, destinada à Chefia da Consultoria
Jurídica, da Secretaria dos Negócios Metropolitanos
Artigo 2.º - O Secretário dos Negócios
Metropolitanos fixará, através de Ato específico,
o valor do "pro labore", a ser pago ao servidor que esteja
desempenhando ou vier a desempenhar a função classificada
no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Secretário do Governo"
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais