DECRETO N. 11.524, DE 5 DE MAIO DE 1978

Classifica função na Secretaria dos Negócios Metropolitanos para efeito de atribuição de "pro labore"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência "23" , 1 (uma) função de Procurador Subchefe - Nível I, destinada à Chefia da Consultoria Jurídica, da Secretaria dos Negócios Metropolitanos
Artigo 2.º - O Secretário dos Negócios Metropolitanos fixará, através de Ato específico, o valor do "pro labore", a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Secretário do Governo"
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais