DECRETO N. 11.525, DE 5 DE MAIO DE 1978
Redistribui funções
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 89, da Lei n.° 9.717, de 30 de
janeiro de 1967, e considerando ainda o disposto no artigo 9.° do
decreto 7332, de 22 de dezembro de 1975, e no artigo 3.° da Lei
900, de 18 de dezembro de 1975,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam redistribuídas na Secretaria da
Justiça duas funções de Recepcionista, regidas
pela Lei 500|74 exercidas por Gilka Martins Monte, RG n.°
393.245-DF e Maria Lucia de Borba Amaro, RG n.° 329.104-DF, ambas
da Secretaria de Esportes e Turismo.
Artigo 2.° - No presente exercício as despesas
decorrentes da execução deste decreto correrão
à conta das dotações orçamentárias
dos órgãos de origem dos servidores.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais