DECRETO N. 11.527, DE 5 DE MAIO DE 1978
Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração:
I - Prefeitura Municipal de Aguai - GE -.404|75:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda - AS - 44 Oficina de Máquinas - Av. Rangel Pestana, 300 - CAM - 1499|76;
I - 3 máquinas de somar Victor com 10 colunas -
fabricação n.° 339.923 - 54.37.684 - 54 37.685 - PI -
82.144 - 67.251 - 62.237 - (item 10);
II - Prefeitura Municipal de Anhembi - GE - 3951|76:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda -
Coordenação da Administração
Tributária - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba -
Rua Cel. Benedito Pires, 34 - Sorocaba - CAM - 477|77;
1 - 2 máquinas de somar - fabricação n.° 340747 - 340751 - PI - 32.471 - 32.472 - (itens 35|36);
III - Prefeitura Municipal de Jaborandi - GE - 2224|77:
a) pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento.
Coordenado a de Análise de Dados - Av Cásper
Libero, 464 - CAM - 1090|77;
1 - 1 fichário de aço com 8 gavetas - PI - 3223 - (item 16);
2 - 1 fichaário de aço com 10 gavetas - PI - 2251 - (item 17);
b) pertencentes à Secretaria da Fazenda - AS - 44 Oficina de Máquinas - Av. Rangel Pestana, 300 - CAM - 1499|76;
1 - 2 máquinas de somar Victor com 10 colunas -
fabricação n.° 54.36.580 - 51.37.481 - PI - s|n.°
- 67 241 - (item 10);
IV - Prefeitura Municipal de Poloni - GE - 943|78:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda -
Administração Superior - Sede - Departamento de
Administração - AS-32 Seção de Almoxarifado
Rua Monsenhor Andrade, 746 - CAM - 956|77:
1 - 2 fichários de aço com 8 gavetas - PI - 94851 - 94858 - (item 10);
b) pertencentes à Secretaria da Fazenda -
Coordenação da Administração
Tributária - Delegacia Regional Tributária DRT-6 - A - 32
- Setor de Administração de Material - Rua Cel. Luiz da
Cunha, 93 - Ribeirão Preto - CAM - 278-78;
1 - 1 máquina de escrever Everest - fabricação n.º 355743 - PI 95433 - (item 8);
c) pertencente à Secretaria da Educação -
Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande
São Paulo - Divisão Regional de Ensino DRECAP-1 -
2.ª DE - Rua João Rudge, 357 - CAM - 2209-77;
1 - máquina de somar elétrica - 110 volts - 60 HZ - marca Olivetti - (item 1);
d) pertencente à Secretaria da Saúde - Coordenadoria de
Saúde da Comunidade - Divisão Regional de Saúde -
DRS-5 - Rua Uruguaiana, 512 Campinas CAM - 1374-77;
1 - 1 relógio de ponto autográfico - fabricação n.º 18039 - PI 9449 - (item 39);
e) pertencentes à Secretaria da Administração -
Coordenadoria da Administração de Material -
Divisão Estadual de Material Excedente - Rua Bela Cintra, 1032 -
CAM - 650-76;
1 - 2 armários - PI - SF - 124337 e SF - 119051 - (item 1);
V - Prefeitura Municipal de Restinga - GE - 944-78:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda -
Coordenação da Administração
Tributária - DRT-6 - A - 32 - Setor de
Administração de Material Rua Cel. Luiz da Cunha 93 -
Ribeirão Preto - CAM - 278-78:
1 - 2 máquinas de escrever Underwood - fabricação
n.º 146648043 146648851 - PI - 64730 - 64583 - (itens 11-12);
2 - 2 máquinas de somar Victor - fabricação
n.º de fabricação 303.745 - 5.437.476 - PI - 31921 -
64498 - (itens 33-34);
VI - Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito - GE - 945-78:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda -
Coordenação da Administração
Tributária - DRT-6 - A - 32 - Setor de
Administração de Material Rua Cel. Luiz da Cunha, 93 -
Ribeirão Preto - CAM - 278-78;
1 - 3 máquinas de escrever Underwood - n.º de
fabricação - 146648457 - 146648829 _ 146648500 - PI -
66844 - 60392 - 64801 - (itens 13-15).
Artigo 2.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais