DECRETO N. 11.527, DE 5 DE MAIO DE 1978

Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - Prefeitura Municipal de Aguai - GE -.404|75:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda - AS - 44 Oficina de Máquinas - Av. Rangel Pestana, 300 - CAM - 1499|76;
I - 3 máquinas de somar Victor com 10 colunas - fabricação n.° 339.923 - 54.37.684 - 54 37.685 - PI - 82.144 - 67.251 - 62.237 - (item 10);
II - Prefeitura Municipal de Anhembi - GE - 3951|76:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributária - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - Rua Cel. Benedito Pires, 34 - Sorocaba - CAM - 477|77;
1 - 2 máquinas de somar - fabricação n.° 340747 - 340751 - PI - 32.471 - 32.472 - (itens 35|36);
III - Prefeitura Municipal de Jaborandi - GE - 2224|77:
a) pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento. Coordenado  a de Análise de Dados - Av Cásper Libero, 464 - CAM - 1090|77;
1 - 1 fichário de aço com 8 gavetas - PI - 3223 - (item 16);
2 - 1 fichaário de aço com 10 gavetas - PI - 2251 - (item 17);
b) pertencentes à Secretaria da Fazenda - AS - 44 Oficina de Máquinas - Av. Rangel Pestana, 300 - CAM - 1499|76;
1 - 2 máquinas de somar Victor com 10 colunas - fabricação n.° 54.36.580 - 51.37.481 - PI - s|n.° - 67 241 - (item 10);
IV - Prefeitura Municipal de Poloni - GE - 943|78:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda - Administração Superior - Sede - Departamento de Administração - AS-32 Seção de Almoxarifado Rua Monsenhor Andrade, 746 - CAM - 956|77:
1 - 2 fichários de aço com 8 gavetas - PI - 94851 - 94858 - (item 10);
b) pertencentes à Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributária - Delegacia Regional Tributária DRT-6 - A - 32 - Setor de Administração de Material - Rua Cel. Luiz da Cunha, 93 - Ribeirão Preto - CAM - 278-78;
1 - 1 máquina de escrever Everest - fabricação n.º 355743 - PI 95433 - (item 8);
c) pertencente à Secretaria da Educação - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo - Divisão Regional de Ensino DRECAP-1 - 2.ª DE - Rua João Rudge, 357 - CAM - 2209-77;
1 - máquina de somar elétrica - 110 volts - 60 HZ - marca Olivetti - (item 1);
d) pertencente à Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Saúde da Comunidade - Divisão Regional de Saúde - DRS-5 - Rua Uruguaiana, 512 Campinas CAM - 1374-77;
1 - 1 relógio de ponto autográfico - fabricação n.º 18039 - PI 9449 - (item 39);
e) pertencentes à Secretaria da Administração - Coordenadoria da Administração de Material - Divisão Estadual de Material Excedente - Rua Bela Cintra, 1032 - CAM - 650-76;
1 - 2 armários - PI - SF - 124337 e SF - 119051 - (item 1);
V - Prefeitura Municipal de Restinga - GE - 944-78:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributária - DRT-6 - A - 32 - Setor de Administração de Material Rua Cel. Luiz da Cunha 93 - Ribeirão Preto - CAM - 278-78:
1 - 2 máquinas de escrever Underwood - fabricação n.º 146648043 146648851 - PI - 64730 - 64583 - (itens 11-12);
2 - 2 máquinas de somar Victor - fabricação n.º de fabricação 303.745 - 5.437.476 - PI - 31921 - 64498 - (itens 33-34);
VI - Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito - GE - 945-78:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributária - DRT-6 - A - 32 - Setor de Administração de Material Rua Cel. Luiz da Cunha, 93 - Ribeirão Preto - CAM - 278-78;
1 - 3 máquinas de escrever Underwood - n.º de fabricação - 146648457 - 146648829 _ 146648500 - PI - 66844 - 60392 - 64801 - (itens 13-15).
Artigo 2.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais