DECRETO N. 11.529, DE 5 DE MAIO DE 1978

Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - Prefeitura Municipal de Nipoã - GE - 835.78:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributária - Delegacia Regional Tributária - Rua Dr. Quirino, 1352 - Campinas - CAM - 1389.77;
1 - 1 pneu 640 x 15 - 4 lonas - (item 3);
2 - 27 pneus 718 x 15 - 6 lonas - (item 4|5);
3 - 4 pneus 650|670 x 16 - 4 lonas - (item 7);
4 - 2 pneus 550|600 x 16 - 6 lonas - (item 8);
b) pertencentes à Secretaria da Administração - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Departamento de Administração - Av Ibirapuera, 981 - CAM - 624|78;
1 - 1 platinado para veículo Dodge Dart - ano 1971 (item 6);
2 - 1 platinado e condensador para veículo Ford - Galaxie - 1968 - (item 7);
3 - 1 jogo de lona traseiro para Dodge Dart 1971 (item 12);
4 - 1 jogo de lona dianteiro para Dodge Dart 1971 (item 13);
5 - 1 jogo de lona dianteiro para Ford Galaxie - 1968 (item 14);
6 - 1 jogo de lona dianteiro para Rural Willys - 1968 - (iten 31);
II - Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente - GE - 946-78:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributária - DRT-6 - A - 32 - Setor de Administração de Material Rua Cel. Luiz da Cunha, 93 - Ribeirão Preto - CAM - 278-78;
1 - 1 máquina de escrever Underwood - fabricação n.° 146648534 - PI - 64951 - (item 16);
2 - 2 máquinas de escrever Remington - fabricação n.° 888967 341319 - PI - 32524 - 31609 - (itens 17/18);
3 - 2 máquinas de somar Victor -" fabricação n.° 306578 - 306548 - PI - 31997 - 31790 - (itens 35/36);
III - Prefeitura Municipal da Estância de Santa Barbara do Rio Pardo - GE - 2932-76:
a) pertencentes a Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributaria - DRT - Sorocaba - Rua Cel. Benedito Pires, 34 Sorocaba - CAM - 477-77;
1 - 2 máquinas de calcular manual - fabricação 371772 - 381632 - PI - 32318 - 32319 - (item 19);
b) pertencentes a Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - DIRA - Sorocaba - Almoxarifado - Rua Gustavo tavo Teixeira, 412 - Sorocaba - CAM - 4/77;
1 - 10 vassourões de piaçava tipo prefeitura - (item 7);
c) pertencentes à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - DIRA - Sorocaba - Rua Epitácio Pessoa, 269 - Sorocaba - CAM - 3/77;
1 - 1 polvilhadeira manual - marca Guarany - PI - 25540 (item 3);
2 - 1 cultivadeira com 9 enxadinhas e 9 rlscadeiras - PI - 26270 - (item 6);
3 - 1 arado de 2 discos - PI - 26273 - (Item 7);
4 - 1 máquina pulverizadora tração animal com bomba de dupla ação - 12 bicos - marca ATA - PI - 54008 - (item 13);
IV - Prefeitura Municipal de Tabatinga - GE - 947/78:
a) pertencentes a Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributária - DRT-6 - A-32 - Setor de Administração de Material - Rua Cel. Luiz da Cunha. 93 - Ribeirão Preto - CAM - 278-78;
1 - 1 máquina de escrever Remington - fabricação n.° 888957 PI - 32540 - (item 19);
2 - 1 máquina de somar Victor - fabricação n.° 5437441 - PI 66151 - (item 37);
V - Prefeitura Municipal de Ubirajara - GE - 948/78:
a) pertencentes a Secretaria da Fazenda - AS-44 - Oficina de Maquinas - Av. Rangel Pestana, 300 - CAM - 1499-76;
1 - 2 máquinas de somar Burroughs com 13 colunas - fabricação 209326 e 417115 - PI - 118409 - 114690 - (item 9);
b) pertencentes a Secretaria de Economia e Planejamento - Coordenadoria de Análise de Dados - Av. Cásper Libero, 464 - CAM, - 1090-77;
1 - 1 arquivo de aço com 5 gavetas - PI - 1704 - (item 6);
2 - 1 fichario de aço com 7 gavetas-PI - 3224 - (item 15).
Artigo 2.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual procederá a baixa patrimonial dos materiais a que alude a alínea «b» do inciso. I, do artigo 1.°.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais