DECRETO N. 11.532, DE 8 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar recursos da Secretaria da Agricultura,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da
Agricultura, um crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00 (seis
milhões de cruzeiros), com recursos provenientes da
redução parcial de dotação
orçamentária que obedecerá na
Classificação Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Suplementa
Capital
13.04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
04.17.021.2.001 - Admimstração da Pesquisa de Recursos Naturais 6.000.000
Reduz
13.04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
04.17.103.2.002 - Manutenção do Parque Estadual de Jacupiranga 1.200.000
04.17.103.2.003 - Manutenção do Parque Estadual de Ilha Anchieta 996.998
04.17.103.2.004 - Manutenção do Parque Estadual de Ilha
Bela ... 1.300.000
04.17.103.2.005 - Manutenção do Parque Estadual de Campos do
Jordão ... ... ... ... ... ..
.
1.503.002
04.17.103.2.007 - Manutenção do Parque Estadual da Serra do Mar 400.000
04.17.103.2.008 - Manutenção do Parque Estadual da
Capital ...
600.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Suplementa
13.04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
4.1.3.1 - Veículos ... ... ... ... ..
. ... ... ...
6.000.000
Reduz
13.04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações ..
. ... 6.000.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais