DECRETO N. 11.532, DE 8 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar recursos da Secretaria da Agricultura,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Agricultura, um crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária que obedecerá na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Suplementa                                                                                                             Capital
13.04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
04.17.021.2.001 - Admimstração da Pesquisa de Recursos Naturais         6.000.000
Reduz
13.04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
04.17.103.2.002 - Manutenção do Parque Estadual de Jacupiranga          1.200.000
04.17.103.2.003 - Manutenção do Parque Estadual de Ilha Anchieta            996.998
04.17.103.2.004 - Manutenção do Parque Estadual de Ilha Bela ...            1.300.000
04.17.103.2.005 - Manutenção do Parque Estadual de Campos do
Jordão ... ... ... ... ... ..                                                                                         . 1.503.002
04.17.103.2.007 - Manutenção do Parque Estadual da Serra do Mar           400.000
04.17.103.2.008 - Manutenção do Parque Estadual da Capital ...                 600.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Suplementa
13.04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
4.1.3.1 - Veículos ... ... ... ... ..                                                              . ... ... ... 6.000.000
Reduz
13.04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações ..                                       . ... 6.000.000

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais