DECRETO N. 11 533, DE 8 DE MAIO DE 1978

Cria unidades escolares

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 89 da Lei 9717 de 30 de janeiro de 1967 e considerando o disposto no Decreto 2.957 de 4 de dezembro de 1973,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam criadas, nos municípios adiante mencionados, as seguintes Unidades Escolares:

I - DRE DO LITORAL

a) Município de Santos
1. EEPG (Agrupada) da Casa da Criança
2. EEPG (Agrupada) do Orfanato Santista
3 EEPG (Agrupada) do Jardim Piratininga
b) Município de Caraguatatuba
1. EEPG (Agrupada) do Bairro da Estufa

II - DRE DO VALE DO PARAÍBA

a) Município de São José dos Campos
1 EEPG da Vila Tatetuba
2. EEPG de São Jose dos Campos
3 EEPG das Chacaras Reunidas
4. EEPG da Vila Tesouro
5. EEPG (Agrupada) do Jardim Colonial
6. EEPG (Agrupada) da Vila Rossi
7. EEPG (Agrupada) do Bairro Torrão de Ouro
8. EEPG (Agrupada) do Bairro da Buquirinha
b) Município de Lorena
1. EEPG do Bairro da Ponte Nova

III - DRE DE SOROCABA

a) Município de Itaí
1. EEPG (Agrupada) da Vila São Salvador
b) Município de Apiaí
1. EEPG do Bairro Pinheiros
2. EEPG (Agrupada) do Bairro Santa Barbara
3 EEPG (Agrupada) de Vila Velha
c) Município de Buri
1. EEPG da Floresta Nacional

IV - DRE DE CAMPINAS
a) Município de Americana
I. EEPG (Agrupaaa) da Praia Azul com a denominação de EEPG (Agrupada) Profa. Sinésia Martini
b) Município de Amparo
I. EEPG do Jardim Santana
c) Município de Campo Lampo Paulista
I. EEPG do Jardim Santa Lúcia
d) Município de Capivari
I. EEPG (Agrupada) da Fazenda Sobrado
e) Município de Jundiaí
1. EEPG do Bairro Ivoturacaia
2. EEPG da CAIC
3. EEPG do Jardim Guanabara
f) Município de Moji-Guaçu
1. EEPG do Jardim Santo André
2. EEPG de Bairro do Itaqui
g) Município de Paulínea
1. EEPG (Agrupada) do Bairro Santa Terezinha
h) Município de Piracicaba
I. EEPG (Agrupada) do Parque Jupiá, com a denominação de EEPG (Agrupada) Comendador Luciano Guidotti
i) Município de Santa Barbara D'Oeste
1. EEPG (Agrupada) do Jardim São Francisco
j) Município de Sumaré
1. EEPG (Agrupada) do Bairro Nova Boa Vista
2. EEPG (Agrupada) do Jardim São Francisco

V - DRE DE BAURU
a) Município de Pederneiras
I. EEPG de Guaianas

VI - DRE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
a) Município de São José do Rio Preto
I. EEPG do Bairro Gonzaga de Campos

VII - DRE DE ARAÇATUBA

a) Município de General Salgado
1. EEPG do Bairro Prudêncio e Moraes
2. EEPG de Nova Castilho

VIII - DRE DE PRESIDENTE PRUDENTE

a) Município de Flórida Paulista
1. EEPG de Atlântida
b) Município de Panorama
1. EEPG de Monteiro Lobato
c) Município de Presidente Prudente
1. EEPG (Agrupada) da Vila Nova Prudente

IX - DRE DE MARÍLIA
a) Município de Marília
1. EEPG de Lácio

X - DRE DO VALE DO RIBEIRA
a) Município de Iguape
1 EEPG (Agrupada) do Bairro Icapara
b) Município de Juquiá
1. EEPG (Agrupada) da Vila Florindo
Artigo 2° - O Secretário de Estado da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de fevereiro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais