DECRETO N. 11.536, DE 9 DE MAIO DE 1978

Concede, a título precário, permissão de uso de imóvel à Prefeitura e Câmara Municipal de Itaporanga

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura e Câmara Municipal de Itaporanga, do antigo prédio do Forum da Comarca.
Artigo 2.° - A permissão autorizada por este decreto prevalecerá, até que se ultime projeto de lei relativo à cessão, em comodato, do imóvel, ao município de Itaporanga pelo prazo de 15 (quinze) anos.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais