DECRETO N. 11.538, DE 9 DE MAIO DE 1978

Cria Unidade Administrativa na Secretaria da Segurança Pública

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, no Gabinete do Secretário, uma Seção de Expediente destinada a atender os serviços administrativos da Consultoria Jurídica da Pasta.
Artigo 2.° - A Seção de Expediente tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, fichar, distribuir e expedir papéis e processos;
II - datilografar pareceres e informações da Consultoria Juridical;
III - fichar, por assunto, os pareceres da Consultoria;
IV - preparar o expediente geral da Consultoria;
V - executar outros serviços de apoio às atividades da Consultoria.
Artigo 3.° - Ao Chefe da Seção, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - distribuir os serviços da Seção;
II - orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
III - aplicar pena de repreensão e de suspensão limitada a 8 (oito) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão por eles aplicadas.
Artigo 4.° - Para fins de arbitramento do "pro labore" previsto no artigo 28, da Lei n.° 10.168, de 10 de julho de 1968, a função de chefia da unidade de que trata este decreto fica classificada na referência "19".
Artigo 5° - O Secretário de Estado da Segurança Pública fixará, mediante Resolução, o valor do "pro labore" para o servidor que for ou vier a ser designado para o exercício da função de que trata o artigo 4.°, após verificação pelo Grupo Executivo da Reforma Administrativa - GERA -, da efetiva implantação e funcionamento da unidade.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Enio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais