DECRETO N. 11.540, DE 10 DE MAIO DE 1978

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, várias áreas de terra localizadas nos municípios de Caieiras, Jundiaí, Itupeva e Campinas, necessárias
as obras complementares da "Via Norte"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 34 inciso XXIII, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941.

Decreta:

Artigo 1 ° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviano S.A., nos termos do art 2.° do Decreto n.° 4.355 de 27 de agosto de 1974, por via amigável ou judicial, várias áreas de terra abrangendo o total de 305 939,50 m² (trezentos e cinco mil novecentos e trinta e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), pertencentes a quem de direito, localizadas nos municípios de Caieiras Jundiai, Itapeva e Campinas, necessárias as obras complementares da "Via Norte" e que se encontram situadas entre as estacas 760 + 8 00 m à 800 + 0,00 m - planta n.° 3 01 090 D3 001 RO; 2796 + 5,50 m à 2799 5,00 m - planta n° 3 00 000 D3|064 RO; 2855 + 0,00 m d 2885 + 1,00 m planta n° 3 04 010 D3|001 RO; 3439 + 9,00 m d 3462 + 2,00 m - planta n° 3 04 030 D3|003 RO.
Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S A.
Artigo 3 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Thomaz Pompeu Borges Magalhaes, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo aos 10 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais