DECRETO N. 11.543, DE 10 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial que
especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.°,
ítem 2, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo
2.°, da Lei n.° 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista
da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
concedido auxílio de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) para
aquisição de equipamentos à seguinte
instituição assistencial:
D.R. 04 - SOROCABA
Ibiúna - Casa de Santa Rita.
Artigo 2.° - A despesa com
a execução do disposto neste decreto correrá
através de crédito próprio, registrado em conta
especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais