DECRETO N. 11.544, DE 10 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção as Instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 506.000,00 (quinhentos e seis mil cruzeiros) para construção às seguintes instituições assistenciais:

D.R. 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
                                                                                                                                            Cr$
São José do Rio Preto
Associação Maternal de Orientação e Reeducação (AMOR) ......................... 200.000,00

D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Rancharia
Lar Francisco Franco "Casa das Meninas" ....................................................... 306.000,00

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0. - Subelemento 4.3.3.5. do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTTNS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais