DECRETO N. 11.544, DE 10 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção as
Instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$
506.000,00 (quinhentos e seis mil cruzeiros) para
construção às seguintes instituições
assistenciais:
D.R. 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Cr$
São José do Rio Preto
Associação Maternal de Orientação e
Reeducação (AMOR) ......................... 200.000,00
D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Rancharia
Lar Francisco Franco "Casa das Meninas" ....................................................... 306.000,00
Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste decreto correrá
à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica
4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0. - Subelemento 4.3.3.5. do Conselho Estadual
de Auxílios e Subvenções, do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTTNS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais