DECRETO N. 11.545, DE 10 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 16, do Decreto-Lei n.° 62, de 15 de maio de 1969, combinado com o artigo 87, § 3.°, item 2, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da Lei n.° 1.003, de 22 de junho de 1976,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Auxílio" para construção a Associação de Caridade da Santa Casa de Misericórdia de Assis, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importancia total de Cr$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Artigo 2.° - À instituição assistencial de que trata o artigo anterior fica concedido, no exercício de 1978, auxílio na importância de Cr$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Artigo 3.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 4.° - Este decreto revoga o de n.° 11.502, de 4 de maio de 1978, publicado no Diário Oficial de 5 de maio de 1978.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais