DECRETO N. 11.546, DE 10 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.º, item 2, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da Lei n.° 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilio e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 1.168.000,00 (hum milhão, cento e sessenta e oito mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:

D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
                                                                                                                                            Cr$
Capital
«LARES» Legião de Assistência para Reabilitação de Excepcionais..............750.000,00

D.R.03 - VALE DO PARAÍBA

São José dos Campos
Associação das Mães de São José dos Campos................................................100.000,00

D.R.04 - SOROCABA
São Manoel
Serviço de Obras Sociais de São Manoel «SOS».................................................88.000,00

D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

São José do Rio Preto
Lar São Vicente de Paulo.........................................................................................230.000,00

Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altentelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais