DECRETO N. 11.546, DE 10 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.º,
item 2, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°,
da Lei n.° 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxilio e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
concedida subvenção de Cr$ 1.168.000,00 (hum
milhão, cento e sessenta e oito mil cruzeiros) às
seguintes instituições assistenciais:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Cr$
Capital
«LARES» Legião de Assistência para Reabilitação de Excepcionais..............750.000,00
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
São José dos Campos
Associação das Mães de São José dos
Campos................................................100.000,00
D.R.04 - SOROCABA
São Manoel
Serviço de Obras Sociais de São Manoel
«SOS».................................................88.000,00
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
São José do Rio Preto
Lar São Vicente de
Paulo.........................................................................................230.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altentelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais