DECRETO N. 11.547, DE 10 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista do disposto no artigo 16, ao Decreto-Lei n.° 62,
de 15 de maio de 1969, combinado com o artigo 87, § 3.°. item
2. da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da
Lei n.° 1003, de 22 de junho de 1976,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o «Piano de concessão de
Subvenção» a Fundação Regional de
Ensino Superior da Araraquarense, de conformidade com o quadro anexo a
este Decreto e na importância total de Cr$ 8.000.000,00 (oito
milhões de cruzeiros).
Artigo 2.° - À instituição assistencial de que
trata o artigo anterior fica concedida no exercício de 1978,
subvenção na importância de Cr$ 6.000.000,00 (seis
milhões de cruzeiros) correndo a despesa através de
crédito próprio, registrado em conta especial pela
Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
