DECRETO N. 11.548, DE 11 DE MAIO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Suzano,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SABESP por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituido de um terreno com a área de 208.920
m² (duzentos e oito mil e novecentos e vinte metros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de
Suzano, necessário a Companhia de Saneamento Básico do
Estado de Paulo - SABESP para a construção da
Estação de Tratamento de Esgotos Suzano (1.ª Etapa),
ou a outro serviço público, imóvel esse que consta
pertencer a IBAR - Indústria Brasileira de Artigos
Refratários e outros, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta SABESP n.º
702|000 AD-007 e respectivo memorial descitivo, constantes do processo
SABESP n.º 10 a saber: Começa em um ponto
designado pela letra "A", na planta n.º .. 300|CAD-007, de
coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM de valores N
7.397.251,04 e E 365.549,76, situado no alinhamento predial direito da
Antiga Estrada de São Paulo - Rio de Janeiro. Segue por este
alinhamento em direção ao Rio de Janeiro, com azimute de
309.°40'055º e distância de 550,53 metros até o
ponto "B"; deste ponto deflete a direita e segue pelo muro limite com a
casa n.º 1.670 com distância de 43,50 metros até o
ponto "C"; deste ponto segue com azimute de 39.°40'55º e com
distância de 350,00 metros alcança o ponto "D"; deflete a
direita e segue com azimute de 129.°40'55" e com distância de
530,00 metros até o ponto "E"; deste ponto deflete à
direita e segue com azimute de 219.°40'55" com distância de
343,43 metros até o ponto "F"; de onde deflete à esquerda
e com distância de 52,50 metros, dividindo com a casa de n.º
1.064 alcança o ponto "A", origem desta descrição.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais