DECRETO N. 11.549, DE 11 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre retificação de enquadramento
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam retificados os enquadramentos dos cargos
abaixo indicados, dados pelo Decreto de 14 de maio de 1971, que aplicou
o princípio da Lei da Paridade aos cargos de Artífice e
Ajudante de Artífice de Obras do Departamento de Estradas de
Rodagem, relacionados nos processos adiante mencionados, na seguinte
conformidade:
I - Proc. n.°s SG-1.223/77 c/ aps. 137.137/DER/1970 - 1.155.°
Prov. + CEPAR/177/74 de Artífice, referência 38, ocupado
por Lázaro Netto, como Carpinteiro, referência 10, para
Mecânico, referência 10;
II - Proc. n.°s CEPAR/82/74 c/ aps. 137.137/DER/ 1970 1.258.°
Prov. de Ajudante de Artífice de Obras, referência 26,
ocupado por Lamartine Prestes, como Ajudante de Pedreiro,
referência 4, Faixa I, para Carpinteiro, referência 10,
Faixa II;
III - Proc. n.°s CEPAR/971/73 c/ aps. 137.137/DER/1970 195.c Prov.
de Ajudante de Artífice de Obras, referência 26, ocupado
por Luiz Pereira como Ajudante de Pedreiro, referência 4, para
Pedreiro referência 10.
Artigo 2.° - A despesa com a execução deste
decreto correrá à conta das dotações
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro
de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração ,
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais