DECRETO N. 11.549, DE 11 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre retificação de enquadramento

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam retificados os enquadramentos dos cargos abaixo indicados, dados pelo Decreto de 14 de maio de 1971, que aplicou o princípio da Lei da Paridade aos cargos de Artífice e Ajudante de Artífice de Obras do Departamento de Estradas de Rodagem, relacionados nos processos adiante mencionados, na seguinte conformidade:
I - Proc. n.°s SG-1.223/77 c/ aps. 137.137/DER/1970 - 1.155.° Prov. + CEPAR/177/74 de Artífice, referência 38, ocupado por Lázaro Netto, como Carpinteiro, referência 10, para Mecânico, referência 10;
II - Proc. n.°s CEPAR/82/74 c/ aps. 137.137/DER/ 1970 1.258.° Prov. de Ajudante de Artífice de Obras, referência 26, ocupado por Lamartine Prestes, como Ajudante de Pedreiro, referência 4, Faixa I, para Carpinteiro, referência 10, Faixa II;
III - Proc. n.°s CEPAR/971/73 c/ aps. 137.137/DER/1970 195.c Prov. de Ajudante de Artífice de Obras, referência 26, ocupado por Luiz Pereira como Ajudante de Pedreiro, referência 4, para Pedreiro referência 10.
Artigo 2.° - A despesa com a execução deste decreto correrá à conta das dotações próprias do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração ,
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais