DECRETO N. 11.555, DE 12 DE MAIO DE 1978

Dá a denominação de «Rodovia dos Bandeirantes» à atual Via Norte

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas, atribuições legais e
Considerando que rodovias do Estado já têm recebido o nome de Bandeirantes, como é o caso da Raposo Tavares e o da Fernão Dias;
Considerando, porém, que a epopéia de um dos maiores acontecimentos da nossa História, no seculo XVII, ainda está a exigir tributo que consagre, indiscriminadamente, as numerosas expedições que, partindo do planalto piratiningano, ampliaram as fronteiras territoriais do Brasil, transpondo o meridiano de Tordesilhas;
Considerando, ademais, o propósito do Governo de vincular a denominação de determinadas obras públicas a fatos e acontecimentos da História de São Paulo, e, principalmente quando possísel, nos próprios locais ou regiões em que hajam ocorrido;
Considerando, finalmente, que o rumo da Via Norte, perseguindo a marcha fluvial do Tietê, através do qual se deslocaram as Bandeiras, constitui palco daquele evento memorável,

Decreta:

Artigo 1° - Passa a denominar-se «Rodovia dos Bandeirantes» a atual Via Norte - SP-332.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos, Bandeirantes, 12 de maio de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaária do Governo, aos 12 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais