PAULO EGYDIO MARTINS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Guararema, de cinco (5)
ilhas situadas ao longo do Rio Paraíba, denominadas Ilha Grande ou do
Manoelzinho, Ilha Pequena ou do Pau D'Alho, Praia Amarela ou do
"Fuchs", Ilha Amarela e Ilha dos Peixes ou dos "Pimentões",
cujas medidas, situação e confrontações constam do Processo PGE n.º 36 964-71.
Artigo 2.º - Fica obrigada a Prefeitura Municipal de Guararema a manter
nas ilhas mencionadas, um preposto, em cada uma, os quais, residindo nas
mesmas, as tornarão produtivas e zelarão pela preservação da flora e da fauna
nelas existentes.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretária do Governo, aos 15 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.558, DE 15 DE MAIO DE 1978
Autoriza a permissão de uso de ilhas, a título precário, à Prefeitura Municipal de Guararema
Retificação
Artigo 1.° -
Onde se lê: ... do processo PGE n. 36.964-71.
Leia-se: ... do processo PGE n. 35.964-71