PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no
disposto no § 2.º, do artigo 8.º, do Decreto
n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo decreto
n.º 11.111, de 29 de janeiro de 1978, e com o fim especial de dar
atendimento às despesas inadiáveis, ainda no decorrer do
primeiro semestre, ao limite de empenhamento, estabelecido pelo "caput"
do artigo 8.º, do Decreto mencionado, fica acrescido o valor de
Cr$ 22.608.097,00 (vinte e dois milhões seiscentos e oito mil e
noventa e sete cruzeiros), com observância da seguinte
conformidade:
Órgão: 21.61 - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
Especificação: Gêneros alimentícios,
combustíveis a lubrificantes, material de consumo, outros
serviços de terceiros, diárias, encargos com utilidade
pública, despesas de exercícios anteriores,
subvenções sociais e pagamento de estagiários.
Artigo 2.º - Caberá aos órgãos contábeis competentes o controle do disposto no artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
DECRETO N. 11.559, DE 15 DE MAIO DE 1978
Retificação
Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento
estabelecido pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de
dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 28 de
janeiro de 1978
Artigo 1.º -
...
Onde se lê: Especificação: Gêneros alimentícios, combustíveis a lubrificantes, ...
Leia-se: Especificação: Gêneros alimentícios, combustíveis e lubrificantes, ...