DECRETO N. 11.560, DE 15 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8º, do Decreto nº 11.007 de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111 de 28 de Janeiro de 1978 e da outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1º - Com base no disposto no § 2°. do artigo 8.°, do Decreto n. 11.007 de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo decreto n. 11.111, de 28 de Janeiro de 1978 e com o fim especial de dar atendimento as despesas inadiáveis ainda no decorrer do primeiro semestre, ao limite de empenhamento, estabelecido pelo " caput" do artigo 8º, do Decreto mencionado. fica acrescido o valor de Cr$ 5.746.015,00 (cinco milhões, setecentos e quarenta e seis mil e quinze cruzeiros), com observância da seguinte especificação:

Órgão: 23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

Especificação. Contratos de locação e contratos de prestação de serviços em geral.
Artigo 2º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n .11.007. de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

Suplementa                                TOTAL                                         2.a Quota
                                                      5.746.015                                      5.746.015
Reduz                                           TOTAL                                        4.a Quota
                                                      5.746 015                                      5.746.015

Artigo 3.° - Caberá ao órgão contábil competente o controle do disposto nos artigos anteriores.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais