DECRETO N. 11.561, DE 15 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.°
1491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da
Justiça a fim de admitir pessoal, indispensável para o
desenvolvimento normal de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n. 1491,
de 13 até dezembro de 1977, fica aberto à Secretana da
Justiça, um crédito suplementai no valor de Cr$ 27.648,00
(vinte e sete mil, seiscentos e quarenta e oito cruzeiros), com
recursos provenientes de redação parcial de
dotação orçamentária, observando-se na
Classificação Econômica a seguinte
discriminação:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
17.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa:
3.1.1.1 - Pessoal Civil 27.648
Reduz:
3.1 3.2 - Outros Serviços de Terceiros 27.648
Artigo 2 ° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior serão
processados à conta da Atividade 02.04 020.2.001 -
Coordenação Geral da Pasta.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais