DECRETO N. 11.562 DE 15 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Estrada de Ferro Campos do Jordão para fazer face a várias despesas compromissadas,

Decreta:


Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementa de Cr$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de suas dotações orçamentárias, observando em sua Classificação Econômica a seguinte discriminação:


24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.04 - Estrada de Ferro Campos do Jordão
Suplementa:                                                                                    Correntes
3.1.4.1 - Encargos Gerais.................................................................. 340.000
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública............... 150.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores.................................... 95.000
                                                                             Total......................... 585.000
24.04 - Estrada de Ferro Campos do Jordão
Reduz:
3.1.3.2 - Outros Serviço de Terceiros............................................... 585.000

Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o crédito ora aberto será processado na Categoria Funcional-Programática 11.65.021.2.002 Serviços Administrativos.
Artigo 3.º - A fim de dar atendimento ao presente Decreto, de conformidade com o disposto no § 2.º, do artigo 8.º, do Decreto n.º 11.807, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 20 de janeiro de 1978, fica ampliado em Cr$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) o limite de empenhamento estabelecido pelo «caput» do artigo 8.º do mencionado Decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
 

DECRETO N. 11.562, DE 15 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977 e da outras previdências

Retificação

Artigo 3.º -
Onde se lê: ..., do Decreto n.º 11.807, de 27 de dezembro de 1977, ...
Leia-se; ..., do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, ...