DECRETO N. 11.563, DE 15 DE MAIO DE 1978
 

Dispõe sobre abertura do crédito suplementar nos termos do Inciso II, do artigo 7.º da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria de Esportes e Turismo, para que a mesma possa colaborar com a «X Francal» - Feira do Calçado e Couro de Franca.

Decreta:


Artigo 1.º
- De conformidade com o que dispõe o Inciso II, do artigo 7.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária que observará na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:


24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

Suplementa                                                                                Correntes

24 03 - Coordenadoria de Turismo
11.65.021.2.001 - Coordenação de Turismo ......................... 400.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Reduz

21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.2.001 - Atividade Estratégicas .............................. 400.000

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte classificação econômica:

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

Suplementa

24.03 - Coordenadoria de Turismo
3.1.4.1 - Encargo Gerais ......................................................... 400.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Reduz

21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.1.4.1 - Encargos Geral......................................................... 400.000

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

24 - SECRETARIA Dt ESPORTES E TURISMO

Suplementa                                                                   TOTAL                   2.ª Quota

24.03 - Coordenadoria de Turismo ....................... 400.000                   400.000

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Reduz

21.02 - Encargos Gerais de Estado ..................... 400.000                    400.000

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretária do Governo, aos 15 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.563, DE 15 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso II, do artigo 7.º, da Lei 1491, de 13 de dezembro de 1977

Retificação

Onde se lê: Reduz:
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, ...
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