PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria de
Esportes e Turismo, para que a mesma possa colaborar com a «X Francal»
- Feira do Calçado e Couro de Franca.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Inciso II, do
artigo 7.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a
Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar no valor de
Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), com recursos provenientes
de redução parcial de dotação orçamentária que observará na
Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa
Correntes
24 03 - Coordenadoria de Turismo
11.65.021.2.001 - Coordenação de Turismo ......................... 400.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.2.001 - Atividade Estratégicas .............................. 400.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte classificação
econômica:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa
24.03 - Coordenadoria de Turismo
3.1.4.1 - Encargo Gerais ......................................................... 400.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.1.4.1 - Encargos Geral......................................................... 400.000
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do
Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte
conformidade:
24 - SECRETARIA Dt ESPORTES E TURISMO
Suplementa
TOTAL
2.ª Quota
24.03 - Coordenadoria de Turismo ....................... 400.000
400.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
21.02 - Encargos Gerais de Estado ..................... 400.000
400.000
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretária do Governo, aos 15 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.563, DE 15 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do inciso II, do artigo 7.º,
da Lei 1491, de 13 de dezembro de 1977
Retificação
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