DECRETO N. 11.564, DE 15 DE MAIO DE 1978

Altera a redação do artigo 1.°, item I, e do artigo 3.°, do Decreto n.º 9623, de 25 de março de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - O artigo 1.°, item I, e o artigo 3.°, do Decreto n.º 9623, de 25 de março de 1977, passam a ter a seguinte redação: 
"Artigo 1.°...................................
I - Terreno com área aproximada de 6.521,13m² (seis mil, quinhentos e vinte e um metros quadrados e treze decímetros) e respectivas benfeitorias situado à Avenida 1 e Estrada do Rio Claro, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim São Francisco - Subdistrito de Itaquera, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Cooperária, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.o 0207-77-CONESP a saber: O terreno começa no ponto 1, situado no fim da Rua: 5 junto a porteira existente e percorre uma distância de 63,763m (sessenta e três metros e setecentos e sessenta e três milímetros) confrontando com quem de direito, até o ponto 2. Dc ponto 2, deflete à direita, percorrendo uma distância de 90,00m (noventa metros), confrontando com quem de direito, até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à direita, percorrendo uma distância de 88,615m (oitenta e oito metros e seiscentos e quinze milímetros). confrontando com quem de direito até o ponto 4. Do ponto 4, deflete à direita percorrendo uma distância de 63,529m (sessenta e três metros e quinhentos e vinte e nove milímetros), ao longo do alinhamento do caminho, até o ponto 5. Do ponto 5, faz uma curva à esquerda, percorrendo uma distância de 30,703m (trinta metros e setecentos e três milímetros), ao longo do alinhamento do caminho, até o ponto 1".
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.07.020.2 001, elemento econômico 4.1.1.6.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência do Decreto n.° 9623, de 25 de março de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais