DECRETO N. 11.564, DE 15 DE MAIO DE 1978
Altera a redação do artigo 1.°, item I, e do artigo 3.°, do Decreto n.º 9623, de 25 de março de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.°, item I, e o artigo 3.°,
do Decreto n.º 9623, de 25 de março de 1977, passam a ter a
seguinte redação:
"Artigo 1.°...................................
I - Terreno com área aproximada de 6.521,13m² (seis
mil, quinhentos e vinte e um metros quadrados e treze
decímetros) e respectivas benfeitorias situado à Avenida
1 e Estrada do Rio Claro, necessários à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG Jardim São
Francisco - Subdistrito de Itaquera, ou outros serviços
públicos, imóvel esse que consta pertencer a
Cooperária, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.o 0207-77-CONESP a saber: O terreno
começa no ponto 1, situado no fim da Rua: 5 junto a porteira
existente e percorre uma distância de 63,763m (sessenta e
três metros e setecentos e sessenta e três
milímetros) confrontando com quem de direito, até o ponto
2. Dc ponto 2, deflete à direita, percorrendo uma
distância de 90,00m (noventa metros), confrontando com quem de
direito, até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à direita,
percorrendo uma distância de 88,615m (oitenta e oito metros e
seiscentos e quinze milímetros). confrontando com quem de
direito até o ponto 4. Do ponto 4, deflete à direita
percorrendo uma distância de 63,529m (sessenta e três
metros e quinhentos e vinte e nove milímetros), ao longo do
alinhamento do caminho, até o ponto 5. Do ponto 5, faz uma curva
à esquerda, percorrendo uma distância de 30,703m (trinta
metros e setecentos e três milímetros), ao longo do
alinhamento do caminho, até o ponto 1".
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.07.020.2 001, elemento econômico 4.1.1.6.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de
vigência do Decreto n.° 9623, de 25 de março de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais