PAULO EGYDIO MARTINS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º, item II, e o artigo 3.º, do Decreto n.º 9657,
de 5 de abril de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º...
II - Terreno com área aproximada de 7.419,50m² (sete mil, quatrocentos e
dezenove metros quadrados e cincoenta decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias situado na Rua Quipa, necessário a Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG. Jardim
Ana Maria, Subdistrito de Campo Limpo, ou outros serviços públicos, imóvel esse
que consta pertencer a Carlos Natriolli, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º
0218-77-CONESP, a saber:
O terreno começa no ponto 1, situado na Rua Quipá, próximo a Rua Lagoa Branca e
percorre uma distancia de 49,925m (quarenta e nove metros e novecentos e vinte
e cinco milímetros) em linha quebrada, confrontando com quem de direito até o
ponto 4. do Ponto 4, deflete à direita, percorrendo uma distancia de 41,636m (
quarenta e um metros, seiscentos e trinta e seis milímetros), confrontando com
quem de direito, até o ponto 5. Do ponto 5, deflete a esquerda, percorrendo uma
distancia de 10,433m (dez metros e quatrocentos e trinta e três milímetros) em
linha quebrada, confrontando com quem de direito até o ponto 7. Do ponto 7,
deflete a direita, percorrendo uma distancia de 98,916m (noventa e oito metros
e novecentos e dezesseis milímetros) em linha quebrada, contornando com quem de
direito até o ponto 15. Do ponto 15, deflete a direita, percorrendo uma
distância de 56,144m (cincoenta e seis metros e cento e quarenta e quatro milímetros)
em linha quebrada, confrontando com quem de direito, até o ponto 15-A. Do ponto
16-A, deflete a direita, percorrendo uma distancia de 99,309m (noventa e nove
metros e trezentos e nove milímetros), em linha quebrada, ao longo do
alinhamento da Rua Quipá, até o ponto 1".
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente Decreto
correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de
programação 08.07.020.2.001, elemento econômico 4.1.1.6.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de vigência do Decreto n.º 9657, de 5 de abril
de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.565, DE 15 DE MAIO DE 1978
Retificação
Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
Altera a redação do artigo 1.º, item II, e do artigo
3.º, do Decreto n.º 9657, de 5 de abril de 1977.
Artigo 1.º - "Artigo 1.º ...
II - ...
Onde se lê: ..., até o ponto 15-A. Do ponto 16-A, deflete ...
Leia-se: ..., até o ponto 16-A. Do ponto 16-A, deflete ...