DECRETO N. 11.566, DE 15 DE MAIO DE 1978
Altera a redação do artigo 1.°, item II, e do artigo 3.°, do Decreto n.° 9659 de 5 de abril de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo
1.°, item II, e o artigo 3.°, do Decreto n.º 9659, de 5 de
abril de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 1.°.............
II - Terreno com área aproximada de 10.012,21 m² (dez mil,
e doze metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias situado na Rua Eduardo Martino e Avenida
Itaquera, necessários à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP para a construção da EEPG Jardim Nove de Julho,
Subdistrito de Itaquera, ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta pertencer a Elpidio Santana, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constante do processo n.º 0228-77 - CONESP, a
saber:
O terreno começa no ponto 6, situado na Rua Eduardo de Martino,
próximo ao n.° 62 e percorre uma distância de 39,80 m
(trinta e nove metros e oitenta centímetros), ao longo do
alinhamento da mesma até o ponto 7. Do ponto 7, deflete à
direita percorrendo uma distância de 129,07 m (cento e vinte e
nove metros e sete centímetros), confrontando com quem de
direito, até o ponto 8. Do ponto 8, deflete à direita,
percorrendo uma distância de 92,20 m (noventa e dois metros e
vinte centímetros), confrontando com quem de direito até
o ponto 1. Do ponto 1, deflete à direita, percorrendo uma
distância de 86,18 m (oitenta e seis metros e dezoito
centímetros), ao longo do alinhamento da Avenida Itaquera
até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à direita, percorrendo
em linha quebrada uma distância de 56,85 m (cinquenta e seis
metros e oitenta e cinco centímetros), confrontando com quem de
direito até o ponto 5. Do ponto 5, deflete à esquerda
percorrendo uma distância de 35,84 m (trinta e cinco metros e
oitenta e quatro centímetros), confrontando com quem de direito
até o ponto 6".
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01., categoria de programação
08.07.020.2001, elemento econômico 4.1.1.6.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de
vigência do Decreto n.° 9659, de 5 de abril de 1977.
Palacio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais