DECRETO N. 11.567, DE 15 DE MAIO DE 1978

Altera o artigo 1.°, item II, e o artigo 3.°, do Decreto n.° 9688, de 13 de abril de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.° - O artigo 1.°, item II, e o artigo 3.°, do Decreto n.o 9688, de 13 de abril de 1977, passam a ter a seguinte redação;
Artigo 1.° - ........
II - Terreno com area aproximada de 5.254,20 m² (cinco mil, duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua Taquarucu, necessário a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para construção da EEPG Jardim Oriental, Subdistrito de Jabaquara, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Takeo Kumagai, com as medidas, limites e confrontações ,nãonadas na planta e memorial descritivo constante do processo cesso n.o 0244-77/CONESP a saber:
O terreno comega no ponto 1, situado na Rua Taquarucu, defronte ao imóvel n.° 100 e percorre uma distancia de 79,90 m (setenta e nove metros e noventa centimetros) confrontando com quem de direito até o ponto 2. Do ponto 2, deflete a direita, percorrendo uma distância de 60,25 m (sessenta metros e vinte e cinco centímetros) em linha quebrada, confrontando com quem de direito, até o ponto 5. Do ponto 5 deflete a direita, percorrendo uma distância de 90,90 m (noventa metros e noventa centímetros) confrontando com quem de direito até o ponto 6 Do ponto 6 deflete a direita, percorrendo uma distância de 45,00 m (quarenta e cinco metros), em linha quebrada, ao longo do alinhamento da Rua Taquarucu até o ponto 10. Do ponto 10, faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de 15,28 m (quinze metros e vinte e oito centímetros"), ao longo do alinhamento da Rua Taquarucu, até o ponto 1,
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01., categoria de programação 08.07.020.2001, elemento econômico 4.1.1.6.".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de vigência do Decreto n.° 9688, de 13 de abril de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais