DECRETO N. 11.567, DE 15 DE MAIO DE 1978
Altera o artigo 1.°, item II, e o artigo 3.°, do Decreto n.° 9688, de 13 de abril de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo
1.°, item II, e o artigo 3.°, do Decreto n.o 9688, de 13 de
abril de 1977, passam a ter a seguinte redação;
Artigo 1.° - ........
II -
Terreno com area aproximada de 5.254,20 m² (cinco mil, duzentos e
cinquenta e quatro metros quadrados e vinte decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua Taquarucu,
necessário a Companhia de Construções Escolares do
Estado de São Paulo - CONESP, para construção da
EEPG Jardim Oriental, Subdistrito de Jabaquara, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a Takeo Kumagai, com as medidas, limites e
confrontações ,nãonadas na planta e memorial
descritivo constante do processo cesso n.o 0244-77/CONESP a saber:
O terreno comega no ponto 1, situado na Rua Taquarucu, defronte ao
imóvel n.° 100 e percorre uma distancia de 79,90 m (setenta
e nove metros e noventa centimetros) confrontando com quem de direito
até o ponto 2. Do ponto 2, deflete a direita, percorrendo uma
distância de 60,25 m (sessenta metros e vinte e cinco
centímetros) em linha quebrada, confrontando com quem de
direito, até o ponto 5. Do ponto 5 deflete a direita,
percorrendo uma distância de 90,90 m (noventa metros e noventa
centímetros) confrontando com quem de direito até o ponto
6 Do ponto 6 deflete a direita, percorrendo uma distância de
45,00 m (quarenta e cinco metros), em linha quebrada, ao longo do
alinhamento da Rua Taquarucu até o ponto 10. Do ponto 10, faz
uma curva a direita, percorrendo uma distância de 15,28 m (quinze
metros e vinte e oito centímetros"), ao longo do alinhamento da
Rua Taquarucu, até o ponto 1,
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01., categoria de programação
08.07.020.2001, elemento econômico 4.1.1.6.".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de
vigência do Decreto n.° 9688, de 13 de abril de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais