DECRETO N. 11.569, DE 15 DE MAIO DE 1978

Altera o artigo 1.°, item II, e o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.745, de 27 de abril de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - O artigo 1.°, item II, e o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.745, de 27 de abril de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação;
"Artigo 1.° -
II - Terreno com área aproximada de 5.463,80 m² cinco mil, quatrocentos e sessenta e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), a respectivas benfeitorias, situado na Rua 10 e Estrada do Sapopemba, necessário a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG. Jardim Sapopemba, Subdistrito de Itaquera, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Humberto Reis Costa, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 249|77|CONESP, a saber:
O terreno começa no ponto 1, ao lado do lote n.° 34 (trinta e quatro) da quadra 57 (cincoenta e sete) do loteamento Jardim Sapopemba, de propriedade do Sr. Humberto Reis Costa e percorre uma distância de 36,75 m (trinta e seis metros e setenta e cinco centimetros) ao longo do alinhamento da Estrada de Sapopemba. Do ponto 2, seguindo ainda o alinhamento da Estrada de Sapopemba, percorre uma distância de 100,37 m (cem metros e trinta e sete centímetros) até o ponto 3. Do ponto 3, seguindo o alinhamento da Estrada de Sapopemba, percorre uma distância de 1,55 m (um metro e cincoenta e cinco centímetros) até o ponto 4, situado no limite do lote n.° 20 da quadra 57 do mesmo loteamento. Do ponto 4, deflete à direita, percorrendo uma distância de 39,21 m (trinta e nove metros e vinte e um centímetros) sobre o alinhamento dos lotes 16, 17 18, 19, 20 da quadra 57 do referido loteamento até o ponto 5. Do ponto 5, percorre uma distância de 7,45m (sete metros e quarenta e cinco centímetros) sobre o mesmo alinhamento até encontrar o ponto 6. Do ponto 6, deflete à direita ao longo do alinhamento da Rua 10 numa distância de 78,18 m (setenta e oito metros e dezoito centímetros) até o ponto 7. Do ponto 7, deflete à direita percorrendo uma distância de 15,39 m (quinze metros e trinta e nove centímetros) acompanhando o limite do lote n.° 7 da quadra 57 do referido loteamento, até encontrar o ponto 8. Do ponto 8, percorre uma distância de 11,24 m (onze metros e vinte e quatro centimetros) sobre o limite do lote n.° 7 da quadra 57 até o ponto 9. Do ponto 9, deflete à direita, percorrendo uma distância de 12,54 n (doze metros e cincoenta e quatro centímetros) acompanhando o limite do lote n.° 7 da quadra 57 até o ponto 10. Do ponto 10, deflete à direita percorrendo uma distância de 20,56 m (vinte metros e cincoenta centímetros) acompanhando o limite do lote n.° 34 da quadra 57 até encontrar o ponto 1." 

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Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos alocados no codigo 08.01.01, categoria de programação 08.07 020.2 001. elemento econômico 4.1.1.6."
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência do Decreto n.° 9.745, de 27 de abril de 1977
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jose Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais