DECRETO N. 11.569, DE 15 DE MAIO DE 1978
Altera o artigo 1.°, item II, e o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.745, de 27 de abril de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo
1.°, item II, e o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.745, de 27
de abril de 1977, passam a vigorar com a seguinte
redação;
"Artigo 1.° -
II - Terreno com área aproximada de 5.463,80 m² cinco mil,
quatrocentos e sessenta e três metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados), a respectivas benfeitorias, situado na
Rua 10 e Estrada do Sapopemba, necessário a Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG. Jardim Sapopemba,
Subdistrito de Itaquera, ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta pertencer a Humberto Reis Costa, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constante do processo n.° 249|77|CONESP, a
saber:
O terreno começa no ponto 1, ao lado do lote n.° 34 (trinta
e quatro) da quadra 57 (cincoenta e sete) do loteamento Jardim
Sapopemba, de propriedade do Sr. Humberto Reis Costa e percorre uma
distância de 36,75 m (trinta e seis metros e setenta e cinco
centimetros) ao longo do alinhamento da Estrada de Sapopemba. Do ponto
2, seguindo ainda o alinhamento da Estrada de Sapopemba, percorre uma
distância de 100,37 m (cem metros e trinta e sete
centímetros) até o ponto 3. Do ponto 3, seguindo o
alinhamento da Estrada de Sapopemba, percorre uma distância de
1,55 m (um metro e cincoenta e cinco centímetros) até o
ponto 4, situado no limite do lote n.° 20 da quadra 57 do mesmo
loteamento. Do ponto 4, deflete à direita, percorrendo uma
distância de 39,21 m (trinta e nove metros e vinte e um
centímetros) sobre o alinhamento dos lotes 16, 17 18, 19, 20 da
quadra 57 do referido loteamento até o ponto 5. Do ponto 5,
percorre uma distância de 7,45m (sete metros e quarenta e cinco
centímetros) sobre o mesmo alinhamento até encontrar o
ponto 6. Do ponto 6, deflete à direita ao longo do alinhamento
da Rua 10 numa distância de 78,18 m (setenta e oito metros e
dezoito centímetros) até o ponto 7. Do ponto 7, deflete
à direita percorrendo uma distância de 15,39 m (quinze
metros e trinta e nove centímetros) acompanhando o limite do
lote n.° 7 da quadra 57 do referido loteamento, até
encontrar o ponto 8. Do ponto 8, percorre uma distância de 11,24
m (onze metros e vinte e quatro centimetros) sobre o limite do lote
n.° 7 da quadra 57 até o ponto 9. Do ponto 9, deflete
à direita, percorrendo uma distância de 12,54 n (doze
metros e cincoenta e quatro centímetros) acompanhando o limite
do lote n.° 7 da quadra 57 até o ponto 10. Do ponto 10,
deflete à direita percorrendo uma distância de 20,56 m
(vinte metros e cincoenta centímetros) acompanhando o limite do
lote n.° 34 da quadra 57 até encontrar o ponto 1."
..............................................................................................
Artigo 3.° - As despesas com a
execução do presente Decreto correrão por conta
dos recursos alocados no codigo 08.01.01, categoria de
programação 08.07 020.2 001. elemento econômico
4.1.1.6."
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de
vigência do Decreto n.° 9.745, de 27 de abril de 1977
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jose Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais