DECRETO N. 11.570, DE 15 DE MAIO DE 1978

Altera o artigo 1°, item 1, e o artigo 3.°, do Decreto n.° 9749, de 27 de abril de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - O artigo 1.°, item I, e o artigo 3.°, do Decreto n.° 9749, de 27 de abril de 1977, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 1.°...
1 - Terreno com área aproximada de 4.996,45m (quatro mil, novecentos e noventa e seis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas 11, B, dos Pardais, e Camões, necessários a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG. Jardim Helena, Subdistrito de São Miguel Paulista, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Adolpho Feisen com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 0255-77-CONESP, a saber:
O terreno começa no ponto 1, situado na confluência da Rua dos Pardais com a Rua Colombo e percorre uma distância de 97,59m (noventa e sete metros e cincoenta e nove centímetros) ao longo do alinhamento da Rua Colombo, até o ponto 2. Do ponto 2 deflete a esquerda, percorrendo uma distância de 3,50m (três metros e cincoenta centímetros), na confluência da Rua Colombo com a Rua Camoes, até o ponto 3. Do ponto 3, deflete a esquerda, percorrendo uma distância de 43,90m (quarenta e três metros e noventa centímetros), o longo do alinhamento da Rua Camões, até o ponto 4. Do ponto 4, deflete à esquerda percorrendo uma distância de 3,50m (três metros e cincoenta centímetros) na confluência da Rua Camões com a Rua B. Até o ponto 5. Do ponto 5, deflete a esquerda, percorrendo uma distância de 97,35m (noventa e sete metros e trinta e cinco centimetros) ao longo do alinhamento da Rua B, até o ponto 6. Do ponto 6, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 3,50 m (três metros e cincoenta centímetros). na confluência da Rua B com a Rua dos Pardais, até o ponto 7. Do ponto 7, deflete a esquerda, percorrendo uma distância de 43,90m (quarenta e tres metros e noventa centímetros) ao longo do alinhamento da Rua dos Pardais. até o ponto 8. Do ponto 8 deflete a esquerda, percorrendo uma distância de 3 50m (três metros e cincoenta centímetros) na confluência da Rua dos Pardais com a Rua Colombo, até o ponto 1.

.......................................................................................

Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01., categoria de programação 08.020.2.001. elemento econômico 4.1.1.6."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência do Decreto n. 9749, de 27 de abril de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais