DECRETO N. 11.570, DE 15 DE MAIO DE 1978
Altera o artigo 1°, item 1, e o artigo 3.°, do Decreto n.° 9749, de 27 de abril de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.°, item I, e o artigo 3.°, do Decreto n.° 9749, de 27 de abril de 1977, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.°...
1 - Terreno com área aproximada de 4.996,45m (quatro mil,
novecentos e noventa e seis metros quadrados e quarenta e cinco
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas
Ruas 11, B, dos Pardais, e Camões, necessários a
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG.
Jardim Helena, Subdistrito de São Miguel Paulista, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a Adolpho Feisen com as medidas limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.° 0255-77-CONESP, a saber:
O terreno começa no ponto 1, situado na confluência da Rua
dos Pardais com a Rua Colombo e percorre uma distância de 97,59m
(noventa e sete metros e cincoenta e nove centímetros) ao longo
do alinhamento da Rua Colombo, até o ponto 2. Do ponto 2 deflete
a esquerda, percorrendo uma distância de 3,50m (três metros
e cincoenta centímetros), na confluência da Rua Colombo
com a Rua Camoes, até o ponto 3. Do ponto 3, deflete a esquerda,
percorrendo uma distância de 43,90m (quarenta e três metros
e noventa centímetros), o longo do alinhamento da Rua
Camões, até o ponto 4. Do ponto 4, deflete à
esquerda percorrendo uma distância de 3,50m (três metros e
cincoenta centímetros) na confluência da Rua Camões
com a Rua B. Até o ponto 5. Do ponto 5, deflete a esquerda,
percorrendo uma distância de 97,35m (noventa e sete metros e
trinta e cinco centimetros) ao longo do alinhamento da Rua B,
até o ponto 6. Do ponto 6, deflete à esquerda,
percorrendo uma distância de 3,50 m (três metros e
cincoenta centímetros). na confluência da Rua B com a Rua
dos Pardais, até o ponto 7. Do ponto 7, deflete a esquerda,
percorrendo uma distância de 43,90m (quarenta e tres metros e
noventa centímetros) ao longo do alinhamento da Rua dos Pardais.
até o ponto 8. Do ponto 8 deflete a esquerda, percorrendo uma
distância de 3 50m (três metros e cincoenta
centímetros) na confluência da Rua dos Pardais com a Rua
Colombo, até o ponto 1.
.......................................................................................
Artigo 3.° - As despesas com a
execução do presente decreto correrão por conta
dos recursos alocados no código 08.01.01., categoria de
programação 08.020.2.001. elemento econômico
4.1.1.6."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data da
vigência do Decreto n. 9749, de 27 de abril de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais