DECRETO N. 11.571, DE 15 DE MAIO DE 1978
Altera o artigo 1.°, item II, e o artigo 3.°. do, Decreto n.° 10.006, de 19 de junho de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.°, item II, e o artigo 3.°,
do Decreto n.° 10.006, de 19 de julho de 1977, passam a ter a
seguinte redação:
"Artigo 1.°...
II - Terreno com área aproximada de 9.797,74m² (nove mil,
setecentos e noventa e sete metros quadrados e setenta e quadro
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua
existente, necessário a Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP. para a construção da EEPG. Jardim São Luiz,
subdistrito de Campo Limpo, ou outros serviços públicos, imóvel esse
que consta pertencer a Fundação Julitta, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do
processo n.° 0422-77-CONESP, a saber:
O terreno começa no ponto 4, situado na Rua existente no imóvel n.° 6 e
percorre uma distância de 23,87m (vinte e tres metros e oitenta e sete
centímetros), ao ao longo do alinhamento da mesma até o ponto 6. Do
ponto 6, deflete a direita, percorrendo uma distância de 20,13m (vinte
metros e treze centímetros), controntando com quem de direito, até o
ponto 7. Do ponto 7, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de
88,69m oitenta e oito metros e sessenta e nove centímetros)
confrontando com quem de direito até o ponto 9. Do ponto 9, deflete à
direita, percorrendo uma distância de 70,97m (setenta metros e noventa
e sete centímetros;, confrontando com quem de direito atpe o ponto 10.
do Ponto 10, deflete à direita, percorrendo uma distância de 116,12m
(cento e dezesseis metros e doze centímetros, confrontando com quem de
direito até o ponto 1. Do ponto 1, deflete à direita. percorrendo uma
distância de 77,52m (setenta e sete metros e cincoenta e dois
centímetros) confrontando com quem de direito, até o ponto 2. Do ponto
2, deflete à direita, percorrendo uma distância de 36,33m (trinta e
seis metros e trinta tres centímetros), confrontando com quem de
direito até o ponto 3 Do ponto 3. deflete à esquerda, pecorrendo uma
distância de 19,92m (dezenove metros e noventa e dois centímetros)
confrontando com quem de direito, até o ponto 4."
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Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrá por conta dos recursos alocados no código 08.01.01.. categoria
de programação 08.07.020.2.001, elemento econômico 4.1.1.6.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a data de vigência do Decreto n.°
10.006, de 19 de julho de 1977
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficias