DECRETO N. 11.572, DE 15 DE MAIO DE 1978
Altera o artigo 1.º, item I, e o artigo 3.° do Decreto n.° 10.180, de 19 de agosto de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Declara:
Artigo 1.º - O artigo 1.º, item I, e o artigo 3.º do Decreto n.º 10.180, de 19 de agosto de 1977, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º .. .. .. .. .. .. ..
I - Terreno com área aproximada de 9.950,88m (nove mil,
novecentos e cincoenta metros quadrados e oitenta e oito
decímetros quadrados;, e respectivas benfeitorias, situado na
Rua Carmine Monetti e Rua Ivampa Duarte Lisboa, necessários
à Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG.
Vila São Luiz, subdistrito de São Miguel Paulista, ou
outros serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.º 0540-77-CONESP, a saber:
O terreno começa no ponto f, situado na Rua Carmine Monetti
defronte ao imóvel n.º 22 e percorre uma distância de
24,00 m (vinte e quatro metros), confrontando com quem de direito,
até o ponto G. Do ponto G, deflete à esquerda percorrendo
uma distância de 40.00 m (quarenta metros) confrontando com quem
de direito até o ponto H. Do ponto H, deflete à direita,
percorrendo uma distância de 57,52 m (cincoenta e sete metros e
cincoenta e dois centímetros), ao longo do alinhamento da Rua
Ivampa Duarte Lisboa, até o ponto I.
Do ponto I, deflete à direita, percorrendo uma distância
de 3,50 m (três metros e cincoenta centímetros), na
confluência da Rua Ivampa Duarte Lisboa com a Rua 9, até o
ponto A. Do ponto A, deflete à direita, percorrendo uma
distância de 125,05 m (cento e vinte e cinco metros e cinco
centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 9, até o
ponto B. Do ponto B, deflete à direita, percorrendo uma
distância de 3,50 m (três metros e cincoenta
centímetros), na confluência da Rua 9, com a Rua 16,
até o ponto C. Do ponto C, deflete à direita, percorrendo
uma distância de 79,05 m (setenta e nove metros e cinco
centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 16, até o
ponto D. Do ponto D, deflete à direita, percorrendo uma
distância de 3,50m (três metros e cincoenta
centímetros), na confluência da Rua 16 com a Rua Carmine
Monetti, até o ponto E. Do ponto E, deflete à direita,
percorrendo uma distância de 87,53 m (oitenta e sete metros e
cincoenta e três centímetros), ao longo do alinhamento da
Rua Carmine Monetti, até o ponto F.»
................................................................................
Artigo 3.° - As despesas com a
execução do presente decreto correrão por conta
dos recursos alocados no código 08.01.01., categoria de
programação 08.07.020.2.001, elemento econômico
4.1.1.6»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de
vigência do Decreto n.° 10.180, de 19 de agosto de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira,Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais