DECRETO N. 11.572, DE 15 DE MAIO DE 1978

Altera o artigo 1.º, item I, e o artigo 3.° do Decreto n.° 10.180, de 19 de agosto de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Declara:

Artigo 1.º - O artigo 1.º, item I, e o artigo 3.º do Decreto n.º 10.180, de 19 de agosto de 1977, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º .. .. .. .. .. .. ..
I - Terreno com área aproximada de 9.950,88m (nove mil, novecentos e cincoenta metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados;, e respectivas benfeitorias, situado na Rua Carmine Monetti e Rua Ivampa Duarte Lisboa, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG. Vila São Luiz, subdistrito de São Miguel Paulista, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 0540-77-CONESP, a saber:
O terreno começa no ponto f, situado na Rua Carmine Monetti defronte ao imóvel n.º 22 e percorre uma distância de 24,00 m (vinte e quatro metros), confrontando com quem de direito, até o ponto G. Do ponto G, deflete à esquerda percorrendo uma distância de 40.00 m (quarenta metros) confrontando com quem de direito até o ponto H. Do ponto H, deflete à direita, percorrendo uma distância de 57,52 m (cincoenta e sete metros e cincoenta e dois centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Ivampa Duarte Lisboa, até o ponto I.
Do ponto I, deflete à direita, percorrendo uma distância de 3,50 m (três metros e cincoenta centímetros), na confluência da Rua Ivampa Duarte Lisboa com a Rua 9, até o ponto A. Do ponto A, deflete à direita, percorrendo uma distância de 125,05 m (cento e vinte e cinco metros e cinco centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 9, até o ponto B. Do ponto B, deflete à direita, percorrendo uma distância de 3,50 m (três metros e cincoenta centímetros), na confluência da Rua 9, com a Rua 16, até o ponto C. Do ponto C, deflete à direita, percorrendo uma distância de 79,05 m (setenta e nove metros e cinco centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 16, até o ponto D. Do ponto D, deflete à direita, percorrendo uma distância de 3,50m (três metros e cincoenta centímetros), na confluência da Rua 16 com a Rua Carmine Monetti, até o ponto E. Do ponto E, deflete à direita, percorrendo uma distância de 87,53 m (oitenta e sete metros e cincoenta e três centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Carmine Monetti, até o ponto F.»

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Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01., categoria de programação 08.07.020.2.001, elemento econômico 4.1.1.6»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de vigência do Decreto n.° 10.180, de 19 de agosto de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira,Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais