DECRETO N. 11.576, DE 16 DE MAIO DE 1978
Constitui Grupo de Trabalho para o fim que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica constituido, junto à Secretaria dos
Negócios Metropolitanos, Grupo de Trabalho para, no prazo de 30
(trinta) dias, tomar as providências e preparar a
documentação necessária à
constituição da Empresa Metropolitana de Transportes
Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU-SP., de que trata a Lei
Estadual n.° 1.492, de 13 de dezembro de 1977.
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo
anterior, será integrado pelos Senhores Engenheiro Mário
Laranjeira de Mendonça, R.G. n.° 1.174.863, como presidente,
Engenheiro Alberto Pereira Rodrigues, R.G. n.° 281.240, e
Administrador de Empresas Carlos Alberto Felizola Freire, R.G. n.°
2.952.564.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais