DECRETO N. 11.577, DE 16 DE MAIO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Barueri, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 86,30 ha. (oitenta e seis hectares e trinta ares) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Barueiri, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a implantação da Estação de Tratamento de Esgotos de Barueri, integrante do Sistema SANEGRAN, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer à JUBRAN - Engenharia, Comércio e Indústria S|A e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas GEGRAN n.°s 115-13, 115-16, 115-21 e 115-24 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo SABESP n.° 7226, a saber:
O Terreno tem início na Estaca «1», situado na margem direita do antigo leito do Rio Tietê, perto da ponta da Estrada do Tamboré com coordenadas N 7.398.566,236 e E 310.733,798; segue pela Estrada do Tamboré até a Estaca «2», de coordenadas N 7.398.703,497 e E 310.807,099; daí defletindo à direita pela Avenida Marginal esquerda do canal retificado do Tietê até a Estaca «3», de coordenadas N 7.398.702,262 e E 310.976,374, continua pela referida Avenida passando pelo ponto «4», de coordenadas N 7.398.686,000 e E 312.342,000 até encontrar a Estaca «5», de coordenadas N 7.398.682,083 e E 312.515,037, situado no canto do Frigorífico Carapicuíba; daí deflete à direita pelo alinhamento predial do fundo das casas da localidade denominada Vila Aveltino Gustavo Correia até a Estaca «6», de coordenadas N 7.398.282,856 e E 312.279,200, onde, defletindo à direita, continua pelo citado alinhamento predial até encontrar, na faixa de domínio da FEPASA (Ferrovia Paulista Sociedade Anônima) a Estaca «7», de coordenadas N 7.398.131,251 e E 312.011,859, segue pela faixa de domínio da FEPASA em direção a Barueri, passando pela Estaca «8», de coordenadas N 7.398.135,012 e E 311.629,771 e ponto «9» de coordenadas N 7.398.130,000 e E 311.321,000, este último localizado na margem esquerda do leito do Rio Tietê; daí em linha reta por cima do Rio, até encontrar na mesma margem esquerda o ponto "10", de coordenadas N 7.398.068,000 e E 310.894,000; daí segue até o ponto «11», de coordenadas N 7.398.089,00 e E 310.813,00, onde a divisa atravessa o antigo leito do Rio Tietê até o ponto «12», de coordenadas N 7.398.140,000 e E 310.884,000 segue daí acompanhando a margem direita a jusante, até encontrar a Estaca «1», início desta descrição.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais