DECRETO N. 11.577, DE 16 DE MAIO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Barueri,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com a área de
86,30 ha. (oitenta e seis hectares e trinta ares) e respectivas
benfeitorias, situado no município e comarca de Barueiri,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP para a implantação da
Estação de Tratamento de Esgotos de Barueri, integrante
do Sistema SANEGRAN, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer à JUBRAN - Engenharia,
Comércio e Indústria S|A e Outros, com as medidas,
limites e confrontações mencionados nas plantas GEGRAN
n.°s 115-13, 115-16, 115-21 e 115-24 e respectivo memorial
descritivo, constantes do processo SABESP n.° 7226, a saber:
O Terreno tem início na Estaca «1», situado na
margem direita do antigo leito do Rio Tietê, perto da ponta da
Estrada do Tamboré com coordenadas N 7.398.566,236 e E
310.733,798; segue pela Estrada do Tamboré até a Estaca
«2», de coordenadas N 7.398.703,497 e E 310.807,099;
daí defletindo à direita pela Avenida Marginal esquerda
do canal retificado do Tietê até a Estaca «3»,
de coordenadas N 7.398.702,262 e E 310.976,374, continua pela referida
Avenida passando pelo ponto «4», de coordenadas N
7.398.686,000 e E 312.342,000 até encontrar a Estaca
«5», de coordenadas N 7.398.682,083 e E 312.515,037,
situado no canto do Frigorífico Carapicuíba; daí
deflete à direita pelo alinhamento predial do fundo das casas da
localidade denominada Vila Aveltino Gustavo Correia até a Estaca
«6», de coordenadas N 7.398.282,856 e E 312.279,200, onde,
defletindo à direita, continua pelo citado alinhamento predial
até encontrar, na faixa de domínio da FEPASA (Ferrovia
Paulista Sociedade Anônima) a Estaca «7», de
coordenadas N 7.398.131,251 e E 312.011,859, segue pela faixa de
domínio da FEPASA em direção a Barueri, passando
pela Estaca «8», de coordenadas N 7.398.135,012 e E
311.629,771 e ponto «9» de coordenadas N 7.398.130,000 e E
311.321,000, este último localizado na margem esquerda do leito
do Rio Tietê; daí em linha reta por cima do Rio,
até encontrar na mesma margem esquerda o ponto "10", de
coordenadas N 7.398.068,000 e E 310.894,000; daí segue
até o ponto «11», de coordenadas N 7.398.089,00 e E
310.813,00, onde a divisa atravessa o antigo leito do Rio Tietê
até o ponto «12», de coordenadas N 7.398.140,000 e E
310.884,000 segue daí acompanhando a margem direita a jusante,
até encontrar a Estaca «1», início desta
descrição.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais