DECRETO N. 11.578, DE 16 DE MAIO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município e comarca de Fernandópolis, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII., da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de
servidão de passagem, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a
área de 18.093 m² (dezoito mil e noventa e três
metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado no
município e comarca de Fernandópolis, necessario a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP para a implantação do Sistema de Águas do
Município de Fernandópolis, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Francisco
José Abrão, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta SABESP n. A 7177 - D
2 e memorial descritivo, constantes do processo n.° 1101, a saber:
O terreno tem início na Estaca "C" junto a cerca da estrada
municipal que liga Fernandópolis a Macedonia, seguindo pela
cerca com rumo NW 83"42'35" com 9,75 m até a Estaca "D";
defletindo à direita com rumo NE 88°04'06" com 458,50 m
até a Estaca "E"; desta defletindo a esquerda com rumo NE
17°15'05" com 49,86 m até a Estaca "F"; defletindo a
esquerda com rumo NW 26°46'49" com 33.07 m até a Estaca "G";
defletindo a direita com rumo NE 61°21'30" com 107,50 m até
o córrego da Aldeia, seguindo pelo córrego da Aldeia a
sua jusante com rumo médio de 77°03'36" NE com 66,94 m
até a Estaca "1" na sua barra com o córrego do
Gatão, seguindo pelo córrego do Gatão à sua
montante com rumo médio de 14°44'10" SW com 127,10 m
até a Estaca "J", deixando o córrego e seguindo á
direita com rumo SW 63°21'30" com 88,25 m até a Estaca "K";
desta defletindo à direita com rumo 26°46'49" NW com 69,01 m
até a Estaca "A"; defletindo à esquerda com rumo
17°15'05" SW com 45,97 m até a Estaca "B"; defletindo
á direita com rumo 58°04'06" SW com 453,00 metros até
a Estaca "C", junto a cerca da estrada mumcipal onde teve inicio esta
descrição.
Confrontantes
Todos os segmentos confrontam com área remanescente.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais