DECRETO N. 11.579, DE 16 DE MAIO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Jandira, comarca de Barueri, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o terminal de carga da Grande São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área aproximada de 33.620,00m² (trinta e três mil, seiscentos e vinte metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Jandira, comarca de Barueri, necessário à FEPASA para o terminal de carga da Grande São Paulo, imóvel esse que consta pertencer a Federação dos Trabalhadores Cristãos do Estado de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 6069-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (X) de coordenadas X = 475,15 e Y = -28.289,90, seguem: 201,1274m em reta pela cerca divisa, com rumo 86°03'05" NW até o ponto (I), eonfrontando com a FEPASA; 54,0000m em 00curva pela cerca divisa até o ponto (II) de coordenadas X = 487,60 e Y = -28.544,80 confrontando com a FEPASA; 65,7500 em curva pela cerca divisa até o ponto (III) de coordenadas X = 486,10 e Y = -28.611,45 confrontando com a FEPASA: 83,7500m em curva pela cerca divisa até o ponto (IV) de coordenadas X = 450,60 e Y = 28.687,05, confrontando com a FEPASA; 42,2606m em reta pela faixa divisa, com rumo 38°39'35" NW até o ponto (V), confrontando com Lundre de Castro; 386,1154m em reta pela faixa divisa, com rumo 65°32'09" NE até o ponto (VI), confrontando com o proprietário; 14,0727m em reta pela faixa divisa, com rumo 74°20'03" NE até o ponto (Y), confrontando com o proprietário; 181,8343m em reta pela cerca divisa, com rumo 18°47'01" SE, confrontando com Guido Bacarelli, até o ponto (X) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais