DECRETO N. 11.580, DE 17 DE MAIO DE 1978

Concedo, a título precário, permissão de uso de imóvel à Câmara Municipal de Sorocaba

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pela Câmara Municipal de Sorocaba, do antigo prédio do Forum da Comarca.
Artigo 2.º - A permissão autorizada por este decreto prevalecerá até que se ultime projeto de lei relativo à cessão do mesmo imóvel, em comodato, à permissionária.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.580, DE 17 DE MAIO DE 1978

Retificação Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
Concede, a título precário, permissão de uso de imóvel à Câmara Municipal
de Sorocaba.