DECRETO N. 11.583, DE 18 DE MAIO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a Receber, por doação, da Associação Instrutora da Juventude Feminina, terreno com benfeitorias, situado naquele município, necessário à Construção do Centro de Saúde de Apiaí
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Associação Instrutora da Juventude Feminina, terreno com
benfeitorias com a área de 2.640,00 m² (dois mil e
seiscentos e quarenta metros quadrados), situado no município e
comarca de Apiaí, necessário a construção
do Centro de Saúde local, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 51.488-76, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
"Começa no ponto "A" situado na conflu~encia das Ruas Projetada
e Primeiro de Maio e seguindo pelo alinhamento desta última com
o rumo de 00.° 05' NE e na distãncia de 60,00 m (sessenta
metros) atingem o ponto "B"; daí, defletem à direita
seguindo com o rumo de 89.° 55' SE e na distância de 44,00 m
(quarenta e quatro metros) atingem o ponto "C"; daí, defletem
à direita com o rumo de 00.° 05' SW e na distância de
60,00 m (sessenta metros), atingem o ponto "D", sendo que do ponto "B"
ao "D" divide com terrenos de propriedade da Assistência Litoral
de Anchieta; daí, defletindo ainda à direita e seguindo
pelo alinhamento da Rua Projetada com o rumo de 89.° 55' NW e na
distância de 44,00m (quarenta e quatro metros), atingem o ponto
"A", onde teve inicio " a presente descrição, perfazendo
uma área total de 2.640,00 m² (dois mil e seiscentos e
quarenta metros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais