DECRETO N.º 11.584, DE 18 DE MAIO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pedreira,
imóvel situado no município de Pedreira,
necessário a construção da Escola Estadual de
Primeiro Grau da Vila Monte Alegre
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Pedreira um
terreno sem benfeitorias, com a área de 10.793,72 m²,
situado no município de Pedreira, comarca de Amparo,
necessário a construção da Escola Estadual de
Primeiro Grau da Vila Monte Alegre, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 64.381-77 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: «Tem início as divisas no
ponto «0» (zero), situado no alinhamento da Rua Alfredo
Martinelli, cruzamento com a Rua Projetada, daí, seguem em reta,
na distância de 77,88 m (setenta e sete metros e oitenta e oito
centímetros) até encontrar o ponto «1»; desse
ponto, defletem à direita, seguem em reta, confrontando com os
lotes n,°s 1 a 14, da quadra 19, do Setor 8, do Cadastro Municipal,
medindo 132,80 m (cento e trinta e dois metros e oitenta centimetros)
até encontrar o ponto «2»; desse ponto, defletem
à direita, seguem em reta pelo alinhamento da Rua Guido Bonetto,
na distância de 81,22 m (oitenta e um metros e vinte e dois
centímetros) até encontrar o ponto «3»; desse
ponto, concordando em curva com o cruzamento dessa rua com a Rua
Projetada, de raio de 9,00 m (nove metros), medindo 11,46 m (onze
metros e quarenta e seis centímetros) até encontrar o
ponto «4», desse ponto, seguem em reta no almhamento da Rua
Projetada, na distância de 102,34 m (cento e dois metros e trinta
e quatro centímetros) até encontrar o ponto
«5»; desse ponto, concordando em curva com o cruzamento
dessa Rua com a Rua Alfredo Martinelli, de raio de 9,00 m (nove
metros), medindo 15,35 m (quinze metros e trinta e cinco
centímetros), até encontrar o ponto «0», onde
teve origem a presente descrição, encerrando a
área de 10.793,72 m² (dez mil, setecentos e noventa e
três metros e setenta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais