DECRETO N. 11.586, DE 18 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre
ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo
Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo
Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se propiciar ao Instituto de Energia
Atômica condições de continuidade para a
consecução de seus projetos
prioritários,principalmente o "Circuito Térmico
Experimental de Água" e Instalação do Cyclotron,
Decreta:
Artigo 1° - De conformidade com o disposto no §
2.°, do artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de
dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de
janeiro de 1978, fica a Secretaria da Cultura, Ciência e
Tecnologia autorizada a ampliar em Cr$ 18.343.791,00 (dezoito
milhões, trezentos e quarenta e três mil, setecentos e
noventa e um cruzeiros), o limite de empenhamento estabelecido pelo
"caput" do artigo 8.°, do mencionado Decreto.
Artigo 2° - Caberá aos órgãos contábeis competentes o controle do disposto no artigo anterior.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de maio de 1978
Mana Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais