DECRETO N. 11.587, DE 18 DE MAIO DE 1978
Dispõe sôbre
ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo
artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no
§ 2.º do artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27
de dezembro de 1977, e com o fim especial de possibilitar o atendimento
de Despesas de Custeio da Procuradoria Geral do Estado, fica acrescido
aos limites de empenhamento fixados pelo artigo 8.º, do referido
Decreto, o valor constante do quadro anexo.
Artigo 2.º - Caberá ao órgão
contábil competente o controle da observância do novo
limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior,
obedecendo a discriminação constante no respectivo
processo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.587, DE 18 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977
Retificação
em Quadro Anexo ao Decreto n.º 11.587, de 18 de maio de 1978
em Órgão
Onde se lê: 1 - Secretaria da Justiça
Leia-se: 17 - Secretaria da Justiça