DECRETO N. 11.588, DE 18 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de utilizar os recursos provenientes do contrato celebrado com o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S/A, no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para obras de limpeza e remoção de obstáculos regularização do fundo e taludes das margens do Ribeirão dos Meninos, no Município de São Caetano do Sul,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000.00 (dez milhões de cruzeiros), ao orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, que observará a seguinte Classificação Funcional- Programática:
Suplementa:
09.59.297.1.017 - Regularização dos Cursos de Água na Região Metropolitana ...................10.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, obedecerá a seguinte classificação econômica:
Suplementa:
Subprograma 09.59.297
4 1.1.2 - Início das Obras ................. 10.000.000
Artigo 3.° - Os recursos para cobertura do presente crédito serão provenientes do contrato FUMEFI 019|78 - 1426 - E-0327, celebrado com o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S/A.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais