DECRETO N. 11.592, DE 18 DE MAIO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Garça, comarca de
Garça, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., para o alargamento do aterro A-72 na Variante Bauru-Garça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição ao Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2 de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n.º 3385, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado constituido de um terreno com
área suplementar de 831,00m² (oitocentos e trinta e um
metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Garça, comarca de Garça,
necessário a FEPASA - para o alargamento do aterro A-72 na
Variante Bauru-Garça, imóvel esse que consta pertencer a
Amadeu Agostini com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.º 6064-201 e memorial descritivo elaborado
pelo Setor de Desapropriação do Departamento de
Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.. a saber:
Partindo do ponto (L) que dista 31,40m a direita da estaca 3306+ 8 00m
do eixo locado, seguem: 85,98m em reta pela cerca divisa até o
ponto (M) que dista 67,05m a direita da estaca 3310 +7,50m do eixo
locado, confrontando com Vicente Passamais; 87,84m em reta pela faixa
divisa até o ponto (N) que dista 49,00m a direita da estaca 3305
+19,90m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 19.33m
em reta pelo rumo divisa, confrontando eom a Rua Tupi, até o
ponto (L) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais