DECRETO N. 11.592, DE 18 DE MAIO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Garça, comarca de Garça, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento do aterro A-72 na Variante Bauru-Garça

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição ao Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3385, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituido de um terreno com área suplementar de 831,00m² (oitocentos e trinta e um metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Garça, comarca de Garça, necessário a FEPASA - para o alargamento do aterro A-72 na Variante Bauru-Garça, imóvel esse que consta pertencer a Amadeu Agostini com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 6064-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.. a saber: Partindo do ponto (L) que dista 31,40m a direita da estaca 3306+ 8 00m do eixo locado, seguem: 85,98m em reta pela cerca divisa até o ponto (M) que dista 67,05m a direita da estaca 3310 +7,50m do eixo locado, confrontando com Vicente Passamais; 87,84m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 49,00m a direita da estaca 3305 +19,90m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 19.33m em reta pelo rumo divisa, confrontando eom a Rua Tupi, até o ponto (L) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais