DECRETO N. 11.593, DE 18 DE MAIO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Garça, comarca de Garça, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento do aterro A-72 na Variante Bauru-Garça

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII. da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nf 2.786, de 21 de maio de 1956, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista SA., por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 2.014,00 m² (dois mil e quatorze metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Garça, comarca de Garça, necessário a FEPASA para o alargamento do aterro A-72 na Variante Bauru-Garça, imóvel esse que consta pertencer a Vicente Passamais com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 6.064-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação ao Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA -  Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e confrontações: Partindo do ponto (G) que dista 26,50m á direita da estaca 3306 +10,50m do eixo locado, seguem: 26,79m em reta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 38,00 m a direita da estaca 3307+14,95 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 54,50 m em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que dista 42,25 m a direita da estaca 3310 + 10,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 42,80 m em reta pela cerca causa até o ponto (J) que dista 59,10 m a direita da estaca 3312+10,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 24,00 m acompanhando o córrego divisa até o ponto (K) que dista 82,50 m a direita da estaca 3312 + 5,00 m do eixo locado controntando com Carlos Bacarat; 12,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (L) que dista 31,40 m a direita da estaca 3306+8,00 m do eixo locado, confrontando com Amadeu Agostini; 6,00 m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua Tupi, até o ponto (G) da partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.593, DE 18 DE MAIO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no municipoo de Garga comarca de Garca, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, para o alargamento do aterro A-72 na variante Bauru-Garça

Retificação 

Artigo 1.° -
Onde se lê: - ...; 12,00 m em reta ... até o ponto (L) ... até o ponto (G) da partida.
Leia-se: ...; 125,00 m em reta ... até o ponto (L) ... até o ponto (G) de partida.