DECRETO N. 11.593, DE 18 DE MAIO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Garça, comarca de Garça, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento do aterro A-72 na Variante Bauru-Garça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII. da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nf 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
FEPASA - Ferrovia Paulista SA., por via amigável ou judicial o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com área suplementar de 2.014,00 m² (dois mil e quatorze metros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Garça, comarca de Garça, necessário a FEPASA para
o alargamento do aterro A-72 na Variante Bauru-Garça,
imóvel esse que consta pertencer a Vicente Passamais com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
n.º 6.064-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação ao Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
confrontações: Partindo do ponto (G) que dista 26,50m
á direita da estaca 3306 +10,50m do eixo locado, seguem: 26,79m
em reta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 38,00 m a
direita da estaca 3307+14,95 m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 54,50 m em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que
dista 42,25 m a direita da estaca 3310 + 10,00 m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 42,80 m em reta pela cerca causa até
o ponto (J) que dista 59,10 m a direita da estaca 3312+10,00 m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 24,00 m acompanhando o
córrego divisa até o ponto (K) que dista 82,50 m a
direita da estaca 3312 + 5,00 m do eixo locado controntando com Carlos
Bacarat; 12,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (L) que
dista 31,40 m a direita da estaca 3306+8,00 m do eixo locado,
confrontando com Amadeu Agostini; 6,00 m em reta pelo rumo divisa,
confrontando com a Rua Tupi, até o ponto (G) da partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.593, DE 18 DE MAIO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no municipoo de Garga comarca de Garca,
necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, para o alargamento
do aterro A-72 na variante Bauru-Garça
Retificação
Artigo 1.° -
Onde se lê: - ...; 12,00 m em reta ... até o ponto (L) ... até o ponto (G) da partida.
Leia-se: ...; 125,00 m em reta ... até o ponto (L) ... até o ponto (G) de partida.