DECRETO N. 11.594, DE 18 DE MAIO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Garça, comarca de Garça, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento do aterro A-72 na Variante Bauru-Garça

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 809,50 (oitocentos e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Garça, comarca de Garça, necessário à FEPASA para o alargamento do aterro A-72 na variante Bauru-Garça, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de José Ribeiro de Andrade com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n. 6064-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Partindo do ponto (B) que dista 61,50m a esquerda da estaca 3312 + 00 do eixo locado, seguem: 61,31m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 65,00m a esquerda da estaca 3315+00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 15,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 50,00m a esquerda da estaca 3315 + 00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA ; 60,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 50,00m a esquerda da estaca 3312+00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 11,50m acompanhando o córrego divisa, confrontando com Ricardo Martins, até o ponto (B) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo Judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais