DECRETO N. 11.594, DE 18 DE MAIO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Garça, comarca de
Garça, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., para o alargamento do aterro A-72 na Variante Bauru-Garça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio
de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com área suplementar de 809,50 (oitocentos e nove metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Garça, comarca de
Garça, necessário à FEPASA para o alargamento do
aterro A-72 na variante Bauru-Garça, imóvel esse que
consta pertencer ao Espólio de José Ribeiro de Andrade
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta n. 6064-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Partindo do ponto (B) que
dista 61,50m a esquerda da estaca 3312 + 00 do eixo locado, seguem:
61,31m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista
65,00m a esquerda da estaca 3315+00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 15,00m em reta pela cerca divisa até o
ponto (D) que dista 50,00m a esquerda da estaca 3315 + 00 do eixo
locado, confrontando com a FEPASA ; 60,00m em reta pela cerca divisa
até o ponto (E) que dista 50,00m a esquerda da estaca 3312+00 do
eixo locado, confrontando com a FEPASA; 11,50m acompanhando o
córrego divisa, confrontando com Ricardo Martins, até o
ponto (B) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo Judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 junho de 1941, alterado pela Lei n.
2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais