DECRETO N. 11.596, DE 18 DE MAIO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mogi Guaçu, comarca de Mogi Guaçu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o desvio do cruzamento da Variante com a linha em tráfego

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, corn a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 4.989,50 m² (quatro mil, novecentos e oitenta e nove metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município de Mogi Guaçu, Comarca de Mogi Guaçu, necessário à FEPASA para o desvio do cruzamento da Variante com a linha em trdfego imdvei esse que consta pertencer a Lyra Montedioca com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 60651201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 10,00m a esquerda do Km. 0 + 576,00m do eixo locado, seguem: 186,50m em reta pela cerca divisa até o ponto to (B) que dista 10,00m a esquerda do Km. 0 + 762,50m do eixo locado confrontando com a proprietária; 23,05m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 10,00m a direita do Km. 0 + 751,00m do eixo locado, confrontando com José B. Ferreira, Joaquim B. Ferreira e Antonio B. Ferreira; 91,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 10,00m a direita do Km. 0 + 660,00m do eixo locado, confrontando com a proprietária 158.00m em curva pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 62,00m a direita do Km. 0 + 515,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 94,35m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.o 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais