DECRETO N. 11.596, DE 18 DE MAIO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mogi Guaçu, comarca
de Mogi Guaçu, necessário à FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., para o desvio do cruzamento da Variante com a linha em
tráfego
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, corn a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 4.989,50 m²
(quatro mil, novecentos e oitenta e nove metros quadrados e cinquenta
decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
Município de Mogi Guaçu, Comarca de Mogi Guaçu,
necessário à FEPASA para o desvio do cruzamento da
Variante com a linha em trdfego imdvei esse que consta pertencer a Lyra
Montedioca com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.° 60651201 e memorial descritivo elaborado
pelo Setor de Desapropriação do Departamento de
Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites
e Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 10,00m
a esquerda do Km. 0 + 576,00m do eixo locado, seguem: 186,50m em reta
pela cerca divisa até o ponto to (B) que dista 10,00m a esquerda
do Km. 0 + 762,50m do eixo locado confrontando com a
proprietária; 23,05m em reta pela cerca divisa até o
ponto (C) que dista 10,00m a direita do Km. 0 + 751,00m do eixo locado,
confrontando com José B. Ferreira, Joaquim B. Ferreira e
Antonio B. Ferreira; 91,00m em reta pela cerca divisa até o
ponto (D) que dista 10,00m a direita do Km. 0 + 660,00m do eixo locado,
confrontando com a proprietária 158.00m em curva pela faixa
divisa até o ponto (E) que dista 62,00m a direita do Km. 0 +
515,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 94,35m
em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto
(A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.o 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais