DECRETO N. 11.597, DE 18 DE MAIO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do tracado da Ligação Presidente Altino - Evangelista de Souza

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, in ciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Cons titucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de
1956, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser de sapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judi cial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área su plementar de 315,50 m² (trezentos e quinze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA para o alargamento da faixa, em face da retificação do tragado da ligação Presidente Altino - Evan gelista de Souza, imdvei esse que consta pertencer a Vera Veiga, com as me didas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 6060-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Enge nharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Con frontações: Partindo do ponto (A) que dista 22,00 m à direita do Km 52 + 760,00 m do eixo locado, seguem: 20,90 m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) dista 22,50 m à direita do Km 52 + 780,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 18,45 m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 26.40 m à direita do Km 52 + 797,40 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 8,80 m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 32,80 m à direita do Km 52 + 791,50 m do eixo locado, confrontando com a proprie tária; 6,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto(E) que dista 33,50 m à direita do Km 52 + 786,00 m do eixo locado, confrontando com a proprietária; 6,25 m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 33,80 m à direita do Km 52 + 780,00 m do eixo locado, confrontando com a proprietária; 11,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 31,20 m à direita do Km 52 + 770,00 m do eixo locado, confrontando com a proprietdria; 12,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 25,00 m à direita do Km 52 + 760,00 m do eixo locado, confrontando com a proprietária; 3,00 m em reta pela faixa divisa confrontando com a proprietária até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.597, DE 18 DE MAIO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da Ligação Presidente Altino - Evangelista de Souza

Retificação 

Artigo 1.º -
Onde se lê: ... na planta n.º 6060-201 ..
Leia-se: ... na planta n.º 6068-201 ...