DECRETO N. 11.597, DE 18 DE MAIO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do tracado da Ligação Presidente Altino - Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, in ciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Cons titucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786,
de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser de sapropriado pela
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judi cial,
o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com área su plementar de 315,50 m² (trezentos e quinze metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA para o
alargamento da faixa, em face da retificação do tragado
da ligação Presidente Altino - Evan gelista de Souza,
imdvei esse que consta pertencer a Vera Veiga, com as me didas, limites
e confrontações mencionadas na planta n.º 6060-201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Enge nharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Con
frontações: Partindo do ponto (A) que dista 22,00 m
à direita do Km 52 + 760,00 m do eixo locado, seguem: 20,90 m em
reta pela faixa divisa até o ponto (B) dista 22,50 m à
direita do Km 52 + 780,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
18,45 m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista
26.40 m à direita do Km 52 + 797,40 m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 8,80 m em reta pela faixa divisa até
o ponto (D) que dista 32,80 m à direita do Km 52 + 791,50 m do
eixo locado, confrontando com a proprie tária; 6,00 m em reta
pela faixa divisa até o ponto(E) que dista 33,50 m à
direita do Km 52 + 786,00 m do eixo locado, confrontando com a
proprietária; 6,25 m em reta pela faixa divisa até o
ponto (F) que dista 33,80 m à direita do Km 52 + 780,00 m do
eixo locado, confrontando com a proprietária; 11,00 m em reta
pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 31,20 m à
direita do Km 52 + 770,00 m do eixo locado, confrontando com a
proprietdria; 12,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (H)
que dista 25,00 m à direita do Km 52 + 760,00 m do eixo locado,
confrontando com a proprietária; 3,00 m em reta pela faixa
divisa confrontando com a proprietária até o ponto (A) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.597, DE 18 DE MAIO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da Ligação Presidente Altino - Evangelista de Souza
Retificação
Artigo 1.º -
Onde se lê: ... na planta n.º 6060-201 ..
Leia-se: ... na planta n.º 6068-201 ...