DECRETO N. 11.600, DE 18 DE MAIO DE 1978
Cria unidades escolares
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717 de 30 de
janeiro de 1967, e considerando o disposto no Decreto n.º 2.957,
de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam criadas nos municípios, distritos e subdistritos adiante mencionados, as seguintes unidades escolares:
I - DRECAP-2 - Município da Capital
a) Subdistrito de Tatuapé
- EEPG do Jardim Aricanduva com a denominação de EEPG "Eduardo Carlos Pereira"
b) Subdistrito de Vila Prudente
- EEPG (Agrupada) de Vila Prudente
c) Distrito de São Miguel Paulista
- EEPG do Jardim Silvia
- d) Distrito de Itaquera
- EEPG (Agrupada) da Chácara Carlos Brunetti
II - DRE-4 - Norte
a) Município de Cajamar
- EEPG (Agrupada) do Bairro do Gato Preto
Artigo 2 ° - O Secretário de Estado da
Educação autorizará a instalação das
escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número
de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 9 de
fevereiro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais